Automóveis, caminhonetes e veículos utilitários novos, nacionais ou importados, poderão ter de passar por testes de impacto (crash tests) antes de sua comercialização no país. A exigência está em substitutivo ao projeto do senador Elmano Férrer (Podemos-PI), confirmado em turno suplementar ontem (16) na CCJ. A princípio, o projeto pretendia aplicar essa determinação a todos os modelos de veículos novos à venda no Brasil.
Mas texto alternativo do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), restringiu-a apenas aos veículos de passeio. Outras mudanças importantes são sugeridas pelo substitutivo, como a entrada em vigor das novas regras após dois anos da transformação em lei. O projeto
colocava como responsabilidade das próprias montadoras a “ampla divulgação” dos resultados dos testes de impacto. Contarato considerou, entretanto, que uma medida mais econômica e eficaz seria orientar o consumidor por meio de um selo, a ser afixado no para-brisa dos modelos testados.
Apesar de pequenas diferenças de redação, o texto do projeto e o texto alternativo de Contarato convergem sobre a testagem de veículos importados. Esses carros ficarão dispensados de nova avaliação, desde que tenham sido submetidos a crash tests em seu país de origem. Tudo isso amparado por regulamentação do Contran. “O valor da vida humana é incomensurável. Isso é o mínimo que temos que garantir para preservar cada vez mais o principal bem jurídico, a vida humana e a integridade física”, disse o relator (Ag.Senado).