Os consumidores brasileiros poderão ter garantida a reposição de peças por mais tempo. É o que determina o projeto do senador José Maranhão (MDB-PB). O texto obriga os fabricantes e importadores de produtos a manterem a oferta de componentes e peças de reposição, mesmo depois de cessada a produção ou importação, por um prazo mínimo de cinco anos.
A matéria está na Comissão de Assuntos Econômicos, que dará a decisão final sobre a proposta, onde aguarda a apresentação de emendas e a designação de relator. Depois, a matéria seguirá para a análise da Câmara. Ao justificar a proposta, o parlamentar defendeu que o projeto também tende a reduzir a ocorrência de dúvidas no planejamento da produção por parte dos fabricantes, pois a lei fixará de forma clara o prazo durante o qual a qualidade do produto deverá atender aos consumidores.
“O período razoável de tempo a que se refere o comando consumerista depende do ramo da indústria no qual está inserido o fornecedor do produto, mas não deve ser inferior a um prazo mínimo para oferecimento de peças de reposição, sob pena de gerar dano ao consumidor em virtude do desatendimento a um seu direito”, ressaltou (Ag.Senado).