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Regras para rateio do pré-sal entre estados e municípios chegam ao Senado

em Política
quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Foi lido em Plenário ontem (10) o projeto que define o rateio, entre estados e municípios, de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. O texto foi aprovado pelos deputados na noite de quarta-feira (9), fruto de um acordo entre Câmara, Senado e governadores, para que as regras atendam a todos os estados.

O dinheiro a ser dividido é uma parte do chamado bônus de assinatura, que totaliza R$ 106,56 bilhões. A estimativa de extração do bloco a ser licitado é de 15 bilhões de barris de óleo equivalente. Do total do bônus, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com os estados confrontantes à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os outros 67% ficam com a União (R$ 48,84 bilhões).

A proposta foi aprovada na Câmara na forma de substitutivo do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Segundo o relator, os governadores e os prefeitos acompanharam o debate para que se pudesse chegar a um consenso. A área a ser licitada foi inicialmente concedida à Petrobras (cessão onerosa), mediante pagamento, para extração de 5 bilhões de barris, mas novas sondagens descobriram que a reserva tinha mais cerca de 15 bilhões de barris. É este excedente que será licitado.

O acordo prevê que o rateio entre os municípios seguirá os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: 2/3 proporcionalmente aos índices de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e 1/3 segundo os critérios de ressarcimento por perdas com a Lei Kandir, que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e critérios do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX) – (Ag.Senado).