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Regras para deportação de estrangeiros são modificadas

em Política
segunda-feira, 14 de outubro de 2019

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União de ontem (14) uma nova portaria alterando as regras para deportação e repatriação de estrangeiros considerados perigosos. Aplicáveis também no caso de pessoas que tenham praticado atos contrários “aos princípios e objetivos dispostos na Constituição”. As novas regras sobre impedimento de ingresso no Brasil, repatriação e deportação garantem os princípios da ampla defesa e da segurança jurídica.

Para Moro, as novas regras garantem os princípios da ampla defesa e da segurança jurídica. Foto: Marcelo Camargo/ABr

Entre as principais mudanças em relação à portaria anterior está a ampliação do prazo para que pessoas obrigadas a deixar o país recorram da decisão administrativa, que passou de 48 horas para cinco dias para o interessado se defender. As autoridades responsáveis ficam obrigadas a tornar públicos os motivos para justificar os processos de deportação.

E reafirma que ninguém será impedido de ingressar no país, repatriado ou deportado sumariamente, por motivo de raça, religião, nacionalidade, por integrar determinado grupo social ou manifestar opinião política.

São consideradas pessoas perigosas aquelas suspeitas de envolvimento com terrorismo; grupos criminosos organizados, associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, de pessoas ou de armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil e com torcidas com histórico de violência em estádios (ABr).