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Política 23/01/2018

em Política
segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Autor da proposta, o senador Antonio Anastasia lembra que há uma queixa entre os prefeitos sobre a desigualdade do Pacto Federativo.

Proposta garante aos municípios participação de 20% nos impostos a serem criados

Autor da proposta, o senador Antonio Anastasia lembra que há uma queixa entre os prefeitos sobre a desigualdade do Pacto Federativo.

O aumento na arrecadação dos municípios, reivindicação antiga dos prefeitos, é o objetivo de proposta em análise na Comissão de Constituição e Justiça

O texto garante às prefeituras uma porcentagem da arrecadação de novos impostos instituídos pela União. Atualmente, a Constituição já estabelece o repasse aos municípios de 50% do produto da arrecadação com os impostos da União sobre propriedade territorial rural e dos estados sobre a propriedade de veículos automotores, além de 25% do ICMS, entre outros.
Se a proposta for aprovada, os municípios poderão receber também 20% dos novos impostos que forem criados. Na justificativa, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) lembra que há uma queixa entre os prefeitos sobre a desigualdade do Pacto Federativo, divisão da arrecadação entre União, estados e municípios. “Hoje, 68% de todos os tributos arrecadados no Brasil vão direto para o governo federal. Desse total, depois de feitos os repasses aos entes federativos, a União fica com 58%, os Estados com 24% e os Municípios com 18% da arrecadação”, explicou.
Na época em que foi feita a divisão (1988), os percentuais pareciam adequados, de acordo com Anastasia. Depois, várias leis e emendas à Constituição criaram despesas para os municípios, como é o caso das creches e da iluminação pública e de recursos destinados ao SUS. No voto pela aprovação do texto, a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) cita dados do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), elaborado pela FIERJ. De acordo com a edição 2017/2016 do índice, dos 4.544 municípios que prestaram contas, 3.905 (86,0%) apresentaram situação fiscal difícil ou crítica e apenas 13 (0,3%) tinham situação fiscal ótima.
“A situação fiscal da maioria dos municípios, que já era grave antes do início da crise atual, se tornou dramática”, afirmou a senadora. Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o texto seguirá para dois turnos de votação em Plenário (Ag.Senado).

Projeto com regras para privatizar Eletrobras foi encaminhado ao Congresso

Pela proposta, nenhum acionista poderá ter mais de 10% de poder do voto.

O presidente Temer enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que propõe regras para a privatização da Eletrobras. A mensagem presidencial que encaminha a proposta foi publicada na edição de ontem (22) do Diário Oficial da União. A operação se dará por meio de aumento do capital social da empresa, que o governo considera “democratização do capital da Eletrobras”. Pela proposta, nenhum acionista poderá ter mais de 10% de poder do voto. O objetivo, segundo o Planalto, é evitar que outra companhia tome o controle da estatal.
O projeto também prevê que a União terá ações especiais na Eletrobras após a privatização, chamadas de “golden share”, que dão a seu detentor direitos como garantia de indicação de um membro do Conselho de Administração. O projeto exclui do processo de desestatização da Eletrobras a Eletronuclear, subsidiária da estatal, e a Usina Hidrelétrica de Itaipu, controlada pelo Brasil em conjunto com o Paraguai.
Segundo o governo, a privatização da Eletrobras levará à redução das tarifas pagas pelo consumidor. O Planalto também argumenta que a abertura de capital da empresa fortalecerá o setor, com a expansão de investimentos e o aprimoramento da oferta de energia. A Eletrobras é a maior holding do setor elétrico da América Latina e a 16ª maior empresa de energia do mundo, detendo 30,7% da capacidade de geração de energia do Brasil. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o valor patrimonial da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões, e o total de ativos da empresa soma R$ 170,5 bilhões (ABr).

Governo entrega unidades habitacionais em Nova Iguaçu

Ministro Moreira Franco participa da entrega de 253 unidades residenciais do programa Minha Casa, Minha Vida em Noca Iguaçu.

Os ministros Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência, e Alexandre Baldy, das Cidades, entregaram ontem (21) em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, 253 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida. Baldy e Moreira Franco falaram sobre as diretrizes do Programa Agora, É Avançar, que busca retomar obras paralisadas, gerar empregos e promover renda e melhoria na qualidade de vida das pessoas.
“Só com emprego, com a renda e obras entregues, como a de hoje em Nova Iguaçu, haverá melhoria na qualidade de vida de todos os cidadãos”, afirmou o ministro das Cidades. Moreira Franco lembrou que a orientação dada pelo presidente Temer é de que os empreendimentos que estavam parados sejam inaugurados. “Estamos aqui hoje e vamos voltar em 30 dias para inaugurar mais 3 mil unidades, garantindo a casa própria”.
Baldy anunciou que nos próximos dias, o Ministério das Cidades estará retomando 73 mil moradias que estavam paralisadas em todo o país e que serão concluídas com o apoio da Caixa. Cada moradia do empreendimento entregue hoje, com 40 m², tem dois quartos, banheiro, sala, cozinha e área de serviço. Também foram construídos equipamentos de uso comum, como parque infantil, quadra de esportes, centro comunitário e uma guarita. Financiado pela Caixa, o Residencial Nice recebeu investimentos de R$ 18 milhões e vai beneficiar 1.012 pessoas (ABr).

Caiado sugere restrições à concessão de liberdade condicional

Senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), autor do projeto que restringe a liberdade condicional.

Projeto que visa restringir os casos em que pode ser concedido o livramento condicional, pode receber decisão terminativa da Comissão de Constituição e Justiça do Senado após o recesso parlamentar. O projeto do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), altera o Código Penal limitando o benefício da liberdade condicional para condenados com mais 70 anos de idade e para os que apresentam problemas de saúde.
Atualmente, o benefício pode ser concedido a qualquer indivíduo condenado a dois anos ou mais de prisão, desde que atendidos alguns requisitos como bom comportamento no sistema prisional e ter cumprido de um a dois terços da pena, de acordo com a gravidade do delito. Para o senador, a aplicação da liberdade condicional praticada hoje pela lei estimula a criminalidade, que segue a aumentar.
“Destinado a prestigiar o processo de recuperação e ‘ressocialização’ dos criminosos, o livramento condicional é visto hoje pela sociedade como mais um incentivo à bandidagem. Os próprios criminosos já o veriam como um trunfo, pois sabem que não terão que cumprir a totalidade da pena, não sendo incomum, inclusive, referirem-se a esse fato para intimidar testemunhas”, justifica Caiado.
O senador afirma que tornar a lei mais rigorosa ajudará a coibir a escalada da violência verificada no país e a combater a sensação de impunidade: “Trata-se de uma medida que é mais justa e eficaz do que o agravamento de atuais sanções como muitos advogam. Não adiante impor uma pena longa se o bandido sabe que não irá cumpri-la na sua integralidade”, afirmou.
O relator, senador Magno Malta (PR-ES), concorda com os argumentos de Caiado e apresentou parecer favorável ao projeto. Ele destaca a altas taxas de reincidência de presos. “Estudos mostram que, em média, 70% daqueles que saem das cadeias reincidem no crime. As elevadas taxas de reincidência recomendam que o condenado não seja colocado prematuramente em liberdade”, avaliou. Como o projeto é terminativo ele seguirá para a Câmara dos Deputados em caso de aprovação (Ag.Senado).

Novas regras para recuperação judicial de empresas

A Câmara analisa proposta que visa dar mais segurança aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial. O texto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). A proposta trata dos chamados créditos extraconcursais, que são aqueles decorrentes de obrigações assumidas pela empresa em fase de recuperação judicial. Tais tipos de crédito têm prioridade na ordem de pagamento, caso haja posterior decretação de falência.
A intenção do autor é mudar a redação da nova Lei de Falências de modo a deixar claro que os créditos são considerados extraconcursais no momento em que o juiz decide conceder a recuperação judicial. Segundo Bezerra, da forma como é a legislação, há dúvida sobre o exato momento em que surge o crédito extraconcursal: se com a apresentação do pedido de recuperação; se a partir da decisão que defere o seu processamento; ou se a partir da decisão que concede a recuperação. A proposta, que tramita com apensados, será analisada em caráter conclusivo por uma comissão especial ainda a ser criada (Ag.Câmara).