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Política 21/06/2018

em Política
quarta-feira, 20 de junho de 2018
Plenário do STF que julgou validade de delações premiadas negociadas pela PF.

Supremo valida delações premiadas negociadas pela Polícia Federal

Plenário do STF que julgou validade de delações premiadas negociadas pela PF.

Por 10 votos a 1, o STF confirmou ontem (20) a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas

Para os ministros, delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.
A decisão terá impacto nas delações de investigados na Operação Lava Jato que não conseguiram assinar acordos com a força-tarefa de procuradores do Ministério Público e tentaram acordo com a Polícia Federal, como o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro Antônio Palocci. Com a decisão do STF, a Justiça poderá decidir sobre a homologação dos acordos.
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2016. Na ocasião, o ex-procurador-geral, Rodrigo Janot, alegou que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do MP de oferecer denúncia contra criminosos. A PGR também sustentou que delegados não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, quando o placar estava em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências. O único ministro que votou contra as delações negociadas pela polícia foi o relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin. A questão foi definida com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.
No entendimento de Mello, a lei definiu que a delação é um meio de obtenção de prova, cabendo ao Judiciário decidir se o acordo pode ser homologado ou não. Segundo o ministro, a colaboração só tem validade após passar pelo crivo de um juiz (ABr).

Câmara aprova novo marco regulatório para transporte de cargas

Plenário da Câmara aprovou a proposta que cria um novo marco regulatório para o transporte de cargas.

O plenário da Câmara aprovou ontem (20) a proposta que cria um novo marco regulatório para o transporte rodoviário de cargas. A medida era uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram por 11 dias em todo país no mês de maio. Com a aprovação, a matéria segue para análise do Senado. O texto do projeto estabelece normas para a contratação de transportadores, regras de segurança nas estradas e prevê normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria, furtos e assaltos.
O projeto permite ainda o acordo individual ou coletivo sobre condições do contrato de transporte, como perdas e avarias, prazo de entrega, forma de pagamento e subcontratação. Uma das propostas de alteração do texto aprovada pelos deputados reinseriu a regra em que contrato celebrado entre o transportador contratante e o subcontratado será sempre de natureza empresarial e comercial, não resultando em relação de trabalho e nem em vínculo empregatício. O trecho havia sido retirado no substitutivo apresentado pelo relator deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
O projeto define que, em casos fortuitos, como desvios de carga, roubos e assaltos, será assegurado ao transportador o direito junto ao contratante do serviço o recebimento do frete e as taxas constantes no documento fiscal de transporte. O projeto também estabelece que associações e cooperativas de transporte rodoviário de cargas, assegurada a participação, interveniência ou intermediação de corretor de seguros, habilitado e registrado na SUSEP, ficam autorizadas a operar o auxílio mútuo, por meio de autogestão e rateio dos prejuízos, nos casos de roubo, furto, colisão e incêndio de veículos dos transportadores.
Para que o texto fosse aprovado, um acordo foi firmado entre os líderes partidários, o que viabilizou a aprovação da matéria ontem (20). Entre os trechos polêmicos, estava a anistia aos caminhoneiros multados durante a greve. Segundo Marquezelli, o tema não poderia ser tratado no texto da regulamentação do setor. O deputado afirmou que o tema deverá ser analisado em uma medida provisória futuramente (ABr).

Obrigatoriedade de curso de formação para guarda municipal

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, ontem (20), o projeto do deputado Major Olimpio (PSL-SP), que obriga a realização de curso de formação para tomar posse como guarda municipal. O relator, deputado Rocha (PSDB-AC), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. A proposta tramitou em caráter conclusivo e deverá seguir para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Atualmente, o Estatuto Geral das Guardas Municipais já estabelece sete pré-requisitos para a investidura no cargo, como idade mínima de 18 anos e nível médio completo. O projeto prevê que a formação poderá ser feita em escola especializada em treinamento de segurança, e o treinamento de tiro poderá ser realizado em Clube de Tiro, ambos regulados e autorizados pelo Departamento de Polícia Federal.
A proposta retira da lei a proibição de que o local de formação e aperfeiçoamento para guardas municipais, mantido por convênio entre estado e municípios, também possa ser usado para formar forças militares (Ag.Câmara).

Notários e registradores podem acumular cargo de professor

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, ontem (20), o projeto do deputado Carlos Manato (PSL-ES), que autoriza os notários e registradores a acumular o cargo de professor. A proposta altera a Lei que regulamenta serviços notariais e de registro. O relator, deputado Sergio Zveiter (DEM-RJ), fez apenas ajustes no texto.
Zveiter entendeu que “a proposta aperfeiçoa o sistema jurídico processual vigente”, adequando a lei à Constituição que, em seu artigo 37, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre algumas exceções, como ao exercício do cargo de professor.
Para o relator, “os notários e registradores não podem ser excluídos da permissão constitucional para acúmulo de cargo com o de professor, em função do princípio da isonomia, que lhes garante o mesmo tratamento dado aos demais ocupantes de cargos públicos”. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, portanto, deverá seguir para análise do Senado (Ag.Câmara).

Aprovado projeto que criminaliza importunação sexual

A proposta também agrava penas para o crime de estupro.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (20) a proposta que aumenta a pena em caso de estupro coletivo, e tornam crimes a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O texto é um substitutivo da Câmara a um projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Pela proposta, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão.
No relatório, Humberto Costa (PT-PE) cita episódios ocorridos no transporte público brasileiro em que homens ejacularam em mulheres e o comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs “para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas”. Atualmente, esse comportamento é classificado de contravenção penal, punido somente com multa, mas caso a proposta seja aprovada também pelo plenário da Casa, essa prática passará a ser enquadrada na nova norma.
A proposta também agrava penas para o crime de estupro, atualmente com pena prevista de seis a 10 anos de prisão. Ainda pela legislação atual, nos casos em que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto. De acordo com o novo texto em discussão, nesses casos, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Se o crime for cometido em local público ou transporte público ou se o ato ocorrer durante a noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou qualquer meio que dificulte a defesa da vítima, a pena também será aumentada em um terço.
A divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja consentimento da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. Será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável. Segundo a proposta, também estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro (ABr).

Itamaraty cobra respeito e moderação do governo Maduro

O governo do Brasil, por meio do Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, cobrou ontem (20) do governo do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, “moderação” e “respeito” em defesa da democracia. Na nota, o Itamaraty ressalta que é fundamental haver oposição e que todas as formas de violência política são condenáveis.
“Ao reiterar sua mais firme condenação a todas as formas de violência política na Venezuela ou em qualquer outro país, o governo brasileiro apela ao governo venezuelano à moderação e ao respeito aos direitos inerentes às atividades da oposição, sem a qual não pode existir democracia”. No comunicado, o Itamaraty critica as suspeitas contra a deputada cassada de oposição María Corina Machado, 49 anos. Ex-candidata presidencial, ela foi cassada por fazer críticas ao governo.
“O governo brasileiro tomou conhecimento, com grande preocupação, de informações segundo as quais o governo da Venezuela tencionaria vincular María Corina Machado, uma das mais combativas lideranças oposicionistas naquele país, a um suposto atentado de um grupo de militares contra o presidente Nicolás Maduro ou militar de alta patente.”
Corina se reuniu no começo do mês com o presidente eleito da Colômbia, Ivan Duque, para negociar articulações em favor da liberdade política na Venezuela. Em julho de 2017, ela apresentou uma denúncia na Corte Penal Internacional contra Maduro por crimes de tortura e segregação (ABr).