141 views 14 mins

Política 20/12/2017

em Política
terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Ministros defendem mudanças na atual política de combate às drogas.

Ministros defendem revisão de políticas contras as drogas

Ministros defendem mudanças na atual política de combate às drogas.

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, empossou ontem (19) novos integrantes do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), responsável por acompanhar e atualizar a Política Nacional sobre Drogas, além de avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas e o desempenho dos programas relacionados ao uso de entorpecentes

Durante a solenidade, o ministro ressaltou que a política deve seguir com foco na capacitação e pesquisa. Ele sugeriu ainda que a gerência do Conselho passe do Ministério da Justiça para os Ministérios da Saúde ou do Desenvolvimento Social. Observou que, se o objetivo principal do conselho é a reinserção social dos dependentes químicos, então sua atuação está mais relacionada à área de saúde e social do que policial.
“Eu vejo segurança pública como uma consequência de uma política nacional de drogas. Uma segurança pública que seja instrumento de efetivação e materialização de mecanismos de diminuição de consumo e recuperação do dependente. Segurança pública é ataque ao centro de produção, à distribuição [de drogas], não é tratamento no sentido lato da questão de drogas”, explicou Torquato.
O ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, também defendeu mudanças na atual política de combate às drogas. Para ele, o momento atual é de reavaliação das ações feitas nos últimos anos.
“O que foi feito até agora não teve resultado, só agravou o problema das drogas no Brasil. O número de pessoas doentes, a violência, tudo o que está acontecendo no Brasil hoje tem de alguma maneira relação direta ou indireta com a epidemia das drogas”, declarou Terra.
O ministro já se manifestou publicamente de forma contrária à descriminalização das drogas e à internação compulsória de dependentes químicos. O Conad é composto por pesquisadores acadêmicos, representantes de vários ministérios e diferentes conselhos, como o de medicina, enfermagem e psicologia, além de integrantes do Ministério Público e organiza (ABr).

Cabral é condenado mais uma vez pela Justiça Federal

Ex-governador Sérgio Cabral, condenado pela quarta vez.

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado ontem (19), mais uma vez, pela 7ª Vara Federal Criminal. O político, que está preso desde novembro do ano passado, foi condenado com base em investigações da Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato, pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo decisão do juiz Marcelo Bretas, Cabral foi condenado a 15 anos de reclusão e 480 dias-multa por seis crimes de lavagem de dinheiro.
A pena foi agravada pelas acusações de que o ex-governador liderava o esquema e de que a prática criminosa envolvia uma organização. No processo, Cabral é acusado de chefiar um esquema que resultou na ocultação e lavagem de quase R$ 40 milhões e mais de US$ 100 milhões no Brasil e no exterior.
Esta foi a quarta condenação de Cabral. As penas somadas nas quatro condenações chegam a 87 anos de prisão. Também foi condenada a mulher do ex-governador, Adriana Ancelmo, pelo mesmo crime do marido, a oito anos de prisão em regime semiaberto. Adriana Ancelmo inclusive, deixou ontem (19) a cadeia de Benfica, com o benefício da prisão domiciliar concedido pelo STF.
Outros condenados ontem por Bretas foram: Carlos Emanuel de Carvalho Miranda (12 anos de reclusão), Luiz Carlos Bezerra (quatro anos), Sergio de Castro Oliveira (oito anos e oito meses), Ary Ferreira da Costa Filho (seis anos e oito meses), Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva (sete anos e quatro meses), Álvaro Novis (13 anos e três meses), Renato Hasson Chebar (17 anos e três meses) e Marcelo Hasson Chebar (17 anos e três meses) (ABr).

Padronização nacional de nota fiscal de serviços

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o projeto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que institui a nota fiscal de serviços eletrônica de padrão nacional. Para gerir a padronização, o projeto institui o Comitê Gestor, que terá a atribuição de criar um ambiente de dados nacional, determinar como deve ser a nota visualmente e expedir normas regulamentadoras do documento.
A nota fiscal deverá ser utilizada pelos contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e do ISS. Na justificativa do projeto, Jucá cita dados do Ministério da Fazenda, segundo os quais coexistem no Brasil 5.568 legislações municipais que instituem modelos distintos de uma mesma obrigação acessória: a nota fiscal de serviço.
A multiplicidade de modelos e legislações causa prejuízo ao ambiente de negócios do país e aumenta o custo de operações. O resultado é a perda de competitividade das empresas que têm por objeto o comércio internacional. Hoje, diz Jucá, uma empresa com 200 filiais distribuídas pelo Brasil precisa estudar as legislações municipais e potencialmente emitir 200 tipos de notas fiscais com padrões distintos, a fim de cumprir com seus deveres tributários.
Jucá disse que seu projeto favorece a transparência e a atuação da Receita Federal. “Ganha a empresa porque [o serviço] fica corretamente declarado e o imposto vai para o lugar certo. Ganha a prefeitura porque vai arrecadar o imposto que lhe é devido. E ganha o cidadão, porque ele está pagando o imposto correto, e o benefício virá para a comunidade”, afirmou (Ag.Senado).

Câmara rejeita teto remuneratório para cartórios

Foi rejeitado ontem (19), na comissão especial que o analisou, o projeto que limitava os rendimentos mensais de notários e oficiais de registro de cartórios ao subsídio recebido pelos ministros do STF. O texto também estabelecia que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seria destinado à saúde pública.
O relator na comissão, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), votou pela inconstitucionalidade e injuridicidade da matéria, com o argumento de que oficial cartorial não pode ser comparado a servidor público. “São inúmeros os acórdãos já proferidos pelo STF no sentido de que a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da exercida pelos poderes de Estado”, explicou.
Rodrigo de Castro lembrou ainda que, conforme a Constituição, “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. “Seria um retrocesso estatizar um serviço que é privado. Onde isso ocorre da maneira estatal – o caso hoje mais emblemático é o estado da Bahia, onde eles já estão evoluindo para o concurso – não funciona bem”, avaliou.
A proposta foi apresentada pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). O texto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário (Ag.Câmara).

Gilmar Mendes suspende uso de condução coercitiva

Ministro do STF, Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu ontem (19) uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o país, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.
Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental abertas pelo PT e pela OAB, para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. O ministro concordou com os argumentos e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas.
“O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro ao explicar sua decisão. “Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição”, disse Mendes, que deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas (ABr).

Denúncia contra peemedebistas deve prosseguir, mas não com Moro

O plenário do STF decidiu ontem (19), por unanimidade, pela continuidade da investigação, na primeira instância, contra os ex-deputados do PMDB Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Eduardo Alves por organização criminosa.
As denúncias no entanto, serão remetidas à 10ª Vara Federal de Brasília, e não ao juiz federal Sérgio Moro, como havia sido determinado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.
Essa decisão foi tomada por 5 votos a 4. O ministro Luiz Fux se declarou impedido e não votou nesse tópico, e Celso de Mello não participou da sessão. “São fatos ocorridos no Congresso, na Câmara, na articulação política ilícita. Não são fatos diretamente ligados à questão só da Lava Jato, à Petrobras”, disse o ministro Alexandre de Moraes, o primeiro a votar pela retirada dos processos da Vara Federal de Curitiba.
Os peemedebistas foram denunciados pela PGR junto com o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral, Moreira Franco, por organização criminosa. A tramitação da denúncia contra Temer e os ministros foi suspensa por decisão da Câmara. Depois disso, Fachin decidiu desmembrar o processo, enviando para a primeira instância as investigações contra os acusados sem foro privilegiado na Corte.
Também estão implicados nas investigações sobre a suposta organização criminosa do PMDB na Câmara o banqueiro André Esteves e os executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos do Grupo J&F. Somente o caso do deputado André Moura (PSC-SE), que figura como investigado no processo, deve permanecer no STF (ABr).