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Politica 19 a 21/09/2015

em Política
sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Congresso analisa 32 vetos presidenciais nesta terça-feira (22)

Na pauta, 32 vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Legislativo. O mais polêmico deles trata do reajuste do Judiciário.

A análise de vetos presidenciais pelo Congresso está marcada para sessão nesta terça-feira (22), na Câmara. Na pauta, 32 vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Legislativo

O mais polêmico deles trata do reajuste do Judiciário. A justificativa da presidente Dilma Rousseff é de que o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício, sendo “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.
Durante a semana, diversos servidores do Judiciário ocuparam áreas em torno do Congresso pressionando os parlamentares, com carro de som e vuvuzelas, a derrubar o veto ao aumento aprovado no fim de junho. A derrubada de um veto exige apoio da maioria dos senadores (41) e dos deputados (257) na sessão conjunta do Congresso. O líder do governo, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a base governista trabalha para que o veto seja mantido. Para ele, por mais justo que seja o aumento, o país não está em condição de fazer essa mudança devido ao desequilíbrio de suas contas públicas.
Já o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), defendeu a derrubada do veto e afirmou que o reajuste está previsto no Orçamento do Poder Judiciário. “Cada Poder da República tem seu próprio orçamento e, portanto, não há razão para o Poder Executivo se intrometer na discussão orçamentária de outro Poder. Isso fere, inclusive, o principio constitucional da harmonia entre os Poderes. Se esse dinheiro não for usado dessa forma será usado de outra”, argumentou.
Entre outros, dois vetos polêmicos estão na pauta. O Executivo vetou parcialmente o projeto que, entre outras mudanças nas regras da Previdência Social, acabava com o fator previdenciário. Foram vetados os itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário e preveem a fórmula 85/95 quando o total resultante da soma da idade do segurado, considerada na data de requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a 35 anos, se homem, e a 30 anos, se mulher; e se a soma das frações de tempo e de idade for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher.
De acordo com justificativa do governo ao veto, a alteração realizada não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. A MP alterou justamente esses pontos. Dilma Rousseff também vetou a extensão do benefício para todos os aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima desse valor. Na justificativa, a presidente alega que a vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social violariam a Constituição (Ag.Senado).

Perda de carro para condutor embriagado que matar ao volante

Major Olímpio: “Sociedade não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias assciado ao trânsito”.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou proposta que determina a perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência. O motorista continuará sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação. A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado.
Pela proposta, o veículo deverá ser repassado em favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente do bem em dinheiro.
“O maior rigor legal no combate à direção irresponsável é sinal de que a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias associado ao trânsito”, afirmou Major Olímpio (PDT-SP). Pela proposta, o juiz poderá, de forma cautelar, suspender a habilitação do motorista e garantir o uso do veículo de quem praticou o homicídio em prol da família da vítima. O juiz poderá também restringir a transferência, o licenciamento e a circulação do veículo.
A proposta não esclarece em que momento o veículo do motorista será confiscado e vendido – se após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação. Os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o Plenário (Ag.Câmara).

Situação dos ministros de confissão religiosa idosos

A Comissão de Direitos Humanos do Senado realiza nesta segunda (21), audiência pública para discutir a situação dos ministros de confissão religiosa idosos. O senador Telmário Mota (PDT-RR) explicou que a liderança religiosa, exercida por missão, na orientação espiritual e na condução de comunidades, cultos e ritos de fé, é atividade de absoluta abnegação. Ele disse que é comum os missionários religiosos abrirem mão da vida pessoal e profissional para se dedicarem com exclusividade ao próximo.

“Resulta então que, em idade avançada, muitas dessas pessoas se veem desamparadas da previdência oficial, que constitucionalmente é de caráter contributivo. A audiência pública servirá de espaço para que as entidades religiosas relatem o tratamento dado por cada uma delas aos seus missionários idosos”, disse.

Foram convidados para a audiência o diretor do Ministério da Previdência, Emanuel de Araújo Dantas; o presidente da Associação das Missões Transculturais do Brasil, missionário Cassiano Batista da Luz; representantes da Confederação dos Conselhos de Pastores do Brasil; da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); do Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb); e o representante de religiões de matriz africana.

A audiência será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Interessados em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania e do Alô Senado, pelo número 0800612211 (Ag.Senado).

Adicional e aposentadoria especial para cinegrafistas

Fotografos e cinegrafistas poderão requerer aposentadoria após 30 anos de serviços.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o projeto que estabelece o pagamento de adicional para fotógrafos, cinegrafistas e outros funcionários de empresas de comunicação que, em atividade externa, precisem carregar ou apoiar sobre os ombros equipamentos que pesem acima de três quilos. O benefício será pago no valor de 50% por hora ou fração superior a 15 minutos trabalhados.
Pela proposta, do deputado Marco Maia (PT-RS), esses profissionais terão direito a uma folga semanal a cada 14 dias, desde que tenham realizado nesse período pelo menos um trabalho externo. O projeto também estabelece que eles poderão requerer aposentadoria após 30 anos de serviços efetivamente prestados. Este trecho causou divergências na comissão, porque uma mudança desse tipo só poderia ser feita por Projeto de Lei Complementar (PLP), uma vez que o regime de aposentadoria está previsto na Constituição, e uma regra especial precisa ser feita por essa proposição, que regula previsões da Constituição.
O relator da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), baseou-se numa decisão de 2003, quando o então presidente da Câmara, João Paulo Cunha, decidiu que a CCJ pode mudar a forma de tramitação de um projeto de lei ordinária e transformá-lo em PLP. “Fruto do debate com os nobres pares, encontramos essa saída para conceder o benefício que achamos justo”, defendeu.
Conforme o projeto, as empresas de comunicação deverão submeter os funcionários a avaliações anuais de saúde, além de fornecer, durante o expediente, ginástica laboral por 15 minutos diários, no mínimo. A proposta tramita em regime de urgência e, por isso, pode ser votada diretamente em Plenário; mas ainda precisa receber parecer das comissões de Seguridade Social; de Trabalho; e de Finanças e Tributação (Ag.Câmara).

Jair Bolsonaro vai recorrer de sentença por danos morais

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) deve recorrer da sentença decretada pela 18ª Vara Cível de Brasília, que exigiu o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais causados à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi motivada pelas discussões entre os dois parlamentares em 2003 que se repetiram no final do ano passado no plenario da Câmara.
Há dois anos, a deputada Maria do Rosário o havia chamado de estuprador, acusando o deputado de incentivar a prática mesmo “sem ter consciência disso”. Ele a empurrou e disse que ela era uma “vagabunda”. Em dezembro, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merecia”. Além do pagamento da indenização, a juíza Tatiana Dias da Silva decidiu ainda que o deputado publique a sentença em sua página oficial no canal Youtube, sob pena de multa de R$ 1 mil.
Bolsonaro considera a sentença “injusta”. Bolsonaro diz apenas ter reagido à acusações anteriores da deputada. Em sua página no Facebook, Maria do Rosário informou que aguarda a sentença de outro processo que corre no STF por quebra de decoro pelo parlamentar. Ela adiantou que doará o dinheiro da indenização a organizações que atuam no combate à violência contra a mulher no país (ABr).

Pena de detenção para quem pratica zoofilia

A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou proposta que prevê pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa a quem pratica o ato de zoofilia ou bestialidade (prática de atos sexuais com animais). O inciso que criminaliza a zoofilia será inserido na Lei de Crimes Ambientais. O relator, deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO), acolheu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente ao projeto do deputado Sarney Filho (PV-MA), e outros oito apensados.
O substitutivo também fixa a pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa para os casos de maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê sanções menores nesses casos: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Pela proposta aprovada pela comissão, a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se os crimes resultarem na morte do animal. A matéria será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de seguir para o Plenário (Ag.Câmara).