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Política 15/02/2018

em Política
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Presidente do Senado, Eunício Oliveira.

Governo peruano ‘desconvida’ Venezuela de Cúpula das Américas

Presidente do Senado, Eunício Oliveira.

O governo do Peru anunciou que o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, “não é bem vindo” na próxima edição da Cúpula das Américas, que será realizada em Lima entre os dias 13 e 14 de abril

A decisão de “desconvidar” o mandatário foi apoiada pelo chamado Grupo de Lima, entidade que reúne os governos de Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Guiana, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru e Santa Lúcia.
“O governo do Peru decidiu reconsiderar a participação do Governo da Venezuela da VIII Cúpula das Américas, em Lima. Os membros do Grupo de Lima respeitam essa decisão”, disse um comunicado oficial emitido na última terça-feira (13). A decisão se baseia na declaração adotada na terceira edição do encontro internacional, realizada em Quebec, no Canadá, e que destaca que “qualquer alteração ou ruptura inconstitucional da ordem democrática em um Estado do Hemisfério constitui um obstáculo insuperável para a participação” no evento regional.
O comunicado ainda rechaçou a antecipação das eleições presidenciais no país, para abril próximo, destacando a “ausência de todos os atores políticos” nacionais e sem a participação e observação de órgãos internacionais. “As eleições que não cumprem com essas condições cerceiam toda a legitimidade e credibilidade. [Caracas] não pode fazer eleições livre e justas com presos políticos”, destaca ainda. Os organizadores ainda informam que “tomaram conhecimento” do relatório da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos sobre a deterioração interna e da crise nesse país e exigiram que o governo Maduro “abra um corredor humanitário que ajude a diminuir os graves efeitos do desabastecimento de alimentos e medicamentos”.
A nota foi divulgada após o fracasso nas negociações entre o governo e os opositores venezuelanos, organizados sob a Mesa de Unidade Democrática (MUD), na última semana. Por conta do impasse, a coalizão não poderá participar das eleições presidenciais antecipadas como bloco, enfraquecendo substancialmente os adversários de Maduro, que tentará a reeleição (ANSA)

Em debate: rescisão de contrato de compra de imóveis na planta

Russomanno: a regulamentação visa garantir segurança a consumidores e empresas, evitando ações judiciais.

A Câmara analisa regras para o distrato de imóveis comprados na planta – quando o comprador desiste do negócio antes do pagamento integral do imóvel.
O projeto do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), estabelece que a empresa tem direito de ficar com 10% do valor pago pelo imóvel a título de taxa de corretagem e terá 30 dias para devolver, com correção e juros, o restante do valor pago pelo comprador.
A empresa perderá esse direito se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, a incorporadora terá o direito de descontar os valores devidos do montante a ser devolvido após o distrato. A proposta dá ainda ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando no imóvel. Neste caso, a incorporadora poderá reter eventuais prejuízos existentes durante o usufruto do imóvel.
Apesar de ser comum, o distrato não é regulamentado em lei específica, o que tem levado a questão aos tribunais. O principal ponto em debate é o valor a ser retido pela incorporadora pelo bem que será devolvido pelo consumidor. A jurisprudência atual determina que a empresa é proibida de reter todos os pagamentos já feitos pelo comprador ou devolver valores ínfimos.
Russomano afirma que o valor definido na proposta – o direito de a incorporadora ficar com 10% do valor do imóvel pelo negócio – foi sugerido pelo Ministério Público. “O Ministério Público vem estabelecendo como justa a possibilidade de retenção pelas incorporadoras do valor de 10 % sob título de ressarcimento de custos, todavia, algumas empresas ofertam a devolução de quantias menores aos consumidores, obrigando-os a procurarem o Judiciário”, disse. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara)

Policiais e bombeiros poderão ter prioridade na restituição do IR

Policiais (federais, civis, militares, rodoviários e ferroviários) e bombeiros militares poderão ter prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda. É o que determina o projeto do deputado Capitão Augusto (PR-SP), em tramitação na Câmara. A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, apenas professores e idosos com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição.
O deputado lembra que o Brasil é recordista de morte de policiais a trabalho. O problema é agravado pelos baixos salários da categoria. A prioridade no recebimento da restituição fiscal seria uma forma de minimizar essa dupla condição desfavorável para as categorias de segurança pública. “A medida, além de contribuir para minorar o pesado ônus suportado por esses agentes, não implicará em qualquer custo para o Estado”, disse Capitão Augusto, que é policial militar da reserva.
À proposta foi apensado um projeto do deputado Cabo Sabino (PR-CE) que trata da prioridade dos agentes de trânsito e penitenciários, guardas municipais, policiais e bombeiros no recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Juiz poderá não atuar em processo envolvendo quem o escolheu

Tramita na Câmara proposta que altera o Código de Processo Civil para prever nova hipótese para impedimento de juiz em processo. Pelo projeto, haverá impedimento do magistrado, sendo-lhe vedado exercer suas funções, no processo em que figure como parte o titular da chefia do Poder Executivo que o haja sido escolhido ou indicado para compor o tribunal no qual exerça funções jurisdicionais.
O autor da matéria, deputado Givaldo Carimbão (PHS-AL), cita, para justificar a proposta, o julgamento pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pedia a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, em junho do ano passado. O TSE decidiu pela improcedência da ação, pelo placar de 4 votos a 3.
“Naquela ocasião, gerou grande repercussão negativa o fato de que dois dos ministros que participaram do julgamento – cujos votos foram determinantes para o ocorrido – haviam sido recentemente escolhidos e nomeados para a função pelo presidente da República, Michel Temer”, afirmou. A Constituição Federal prevê a escolha e a nomeação pelo presidente da República, para compor o TSE, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF.
Conforme o projeto, havendo impedimento de membro de tribunal, será convocado, quando a lei ou o regimento adotado pelo tribunal assim o dispuser, o respectivo substituto (Ag.Câmara).

Regulamentação da profissão de historiador

Senador Paulo Paim é o autor do projeto que regulamenta a profissão de historiador.

Proposta que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para seu exercício está pronto para votação no Plenário. O texto é um substitutivo da Câmara ao projeto do senador Paulo Paim (PT-RS). Poderá exercer a atividade de historiador quem tem: diploma de curso superior em História, com revalidação; diploma de mestrado ou doutorado em História; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação com linha de pesquisa dedicada à História; e os profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de cinco anos, a profissão de historiador, a contar da data da promulgação da lei.
O texto prevê o magistério da disciplina de História nas escolas de ensino fundamental e médio. O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
O exercício da profissão de historiador deixará de ser privativo dos historiadores para se tornar apenas “assegurado” a esses profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado. O texto também garantiu o exercício da profissão a quem trabalha no setor há pelo menos cinco anos e a quem detenha diploma de mestrado ou doutorado com linha de pesquisa dedicada à história
O projeto exige a comprovação obrigatória de registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. Já as entidades que prestam serviços em História deverão manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços (Ag.Senado).

Exame nacional para instrutores e examinadores de trânsito

O Contran regulamentará exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito, de conteúdo único, a ser aplicado anualmente e de validade nacional. O exercício da atividade de instrutor ou examinador de trânsito dependerá de prévia aprovação no exame, conforme estabelece o projeto de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
A proposição será analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda o recebimento de emendas até amanhã (16). Embora a resolução tenha instituído exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional, a sua efetiva aplicação não se deu de forma unificada, justifica o autor do projeto.
A responsabilidade pela aplicação dos exames, lembrou o senador, ficou a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados. A solução adotada consistiu na disponibilização aos órgãos e entidades executivos de trânsito de sistema informatizado, com banco de questões, para geração aleatória dos exames. “A proposta preconiza a realização de um ‘provão’ nacional que permitirá avaliar e comparar a qualidade da formação recebida nas diversas unidades da federação”, explica Cássio na justificativa do projeto.
O senador entende que a avaliação do grau de conhecimento dos instrutores e examinadores de trânsito, em atividade nas autoescolas, no Detran, ter um diagnóstico que abranja todo o país, o que produzirá subsídios para o processo de decisão e formulação de ações voltadas para a melhoria na qualidade de ensino para a formação e para o exame dos candidatos à CNH (Ag.Senado).

Projeto facilita a perfuração de poços artesianos no semiárido

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou projeto que facilita a aquisição, operação e manutenção de poços artesianos em cidades do semiárido. O projeto facilita a celebração de consórcios públicos e cooperação entre a União, os estados e os municípios, na forma de associação pública, para adquirir, custear e utilizar essas perfuratrizes.
Prevê, entre outras medidas, cooperação técnica, treinamento, estudos técnicos e pesquisa; promoção e ampliação da oferta e do acesso da população rural dos municípios do semiárido à água; subsídio integral ao agricultor familiar e às pequenas comunidades e, parcial, aos médios e grandes produtores rurais, com a possibilidade financiamento pelo Banco do Nordeste do Brasil, mediante taxa de juros incentivada.
A União será responsável, por exemplo, por prover, via PAC, recursos para a aquisição das perfuratrizes, que serão adquiridas pelo Estado e cedidas aos municípios. Estes custearão a operação das perfuratrizes, de modo proporcional à sua população rural. Lido pela relatora substituta Regina Sousa (PT-PI), o texto aprovado na Comissão foi o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) que apresentou emenda para determinar que todos os municípios que compõem a microrregião devem integrar o semiárido. A matéria agora seguirá para as comissões de Agricultura e de Constituição, Justiça e Cidadania (Ag.Senado).