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Política 13/06/2017

em Política
segunda-feira, 12 de junho de 2017
Comissão de Constituição e Justiça do Senado pode votar proposta que modifica o processo de escolha dos ministros do STF.

Indicação para o Supremo e recall de mandatos estão na pauta do Senado

Comissão de Constituição e Justiça do Senado pode votar proposta que modifica o processo de escolha dos ministros do STF.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado pode votar, amanhã (14), proposta que modifica o processo de escolha dos ministros do STF

Substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à proposta de iniciativa do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), e que tramita com outras 11 propostas, estabelece, entre outras mudanças, a substituição do atual mandato vitalício dos ministros do Supremo por um com dez anos de duração, proibindo-se a recondução ao cargo.
O substitutivo mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice. Mas delega a elaboração dessa lista a um colegiado composto pelos presidentes do STF, do STJ, do TST, do Superior Tribunal Militar (STM), do TSE, do Conselho Federal da OAB; e ainda pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal.
Esse colegiado terá a missão de montar a lista tríplice no prazo de um mês da abertura de vaga no STF. Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. O substitutivo também criou um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica.
O presidente da República terá de comunicar sua escolha para o STF ao presidente do Senado, no prazo de um mês do recebimento da lista tríplice. O indicado deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado. Depois de deixar a função, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis para qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato.
A pauta de votações inclui ainda a proposta que prevê a possibilidade de revogação do mandato do presidente da República. Pelo texto original, os eleitores poderiam revogar mandatos (prerrogativa também conhecida como recall) não só do presidente, mas também de governador, prefeito, senador, deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereador passados dois anos de exercício do cargo. No entanto, substitutivo apresentado pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), restringiu essa possibilidade ao mandato presidencial (Ag.Senado).

Suspensão de direitos políticos do deputado Paulinho da Força

Deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP).

O deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD-SP), teve os direitos políticos suspensos pela Justiça, por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com denúncia do MPF, quando era presidente da Força Sindical, Paulinho contratou a Fundação João Donini sem licitação para dar cursos profissionalizantes a desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.
“Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos”, diz a Procuradoria Regional da República.
De acordo com a denúncia do MPF, entre 1999 e 2000, a Força Sindical firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e requalificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 milhões para ministrar esses cursos.
“Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, disse o colegiado do TRF3. A ABr tentou contato com o parlamentar, mas não obteve resposta até a publicação do texto (ABr).

Justiça suspende transferência de ex-ministro Henrique Alves

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a transferência do ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, para Brasília, que havia sido autorizada pela Justiça Federal do Distrito Federal.
Alves foi preso na semana passada em Natal. Ele é suspeito de corrupção e lavagem de dinheiro por participar de desvios nas obras de construção da Arena das Dunas, sede da Copa do Mundo de 2014 na capital do Rio Grande do Norte. As fraudes somariam R$ 77 milhões.
O pedido de transferência foi feito pelo MPF do Distrito Federal, onde Alves também é investigado por suspeita de ocultar R$ 20 milhões em contas no exterior. Os recursos seriam provenientes da atuação de um grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que teria atuado em fraudes nas vice-presidências de Fundos e Loterias e de Pessoas Jurídicas da Caixa.
O desembargador Ney Bello, do TRF1, reverteu a decisão do juiz da 10ª Vara Federal Vallisney de Souza Oliveira, que havia autorizado a transferência, sob a condição de que não houvesse objeção da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Ao conceder a liminar para suspender a transferência, Bello escreveu ser “desnecessária a transferência do paciente para lugar diverso de sua residência, aliada ao fato de ser onerosa e descabida”. Ele alegou que qualquer depoimento do investigado pode ser prestado ao juízo no Rio Grande do Norte, sendo posteriormente repassado ao Distrito Federal (ABr).

Dispensa de farol aceso durante o dia em rodovias urbanas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou proposta que exclui as rodovias integradas a áreas urbanas da exigência do uso de faróis durante o dia. A Lei 13.290/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia. Além disso, os faróis devem ser mantidos acesos ao atravessar túneis providos de iluminação pública. A proposta aprovada também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, se aprovada, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Contran.
Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias. Segundo o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) esses faróis de rodagem diurna (daytime running light – DRL) são acionados automaticamente quando o veículo é ligado. “Assim os condutores não têm como esquecer de ligá-los”. O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia.
A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média. Leal retirou a exigência em vias duplicadas porque, segundo ele, poderia haver dificuldades na verificação das rodovias que têm ou não essa característica.
O substitutivo também exige os faróis baixos sob chuva, neblina e cerração. Hoje, nessas situações, exige-se apenas o acionamento das luzes de posição, também conhecidas como farolete. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Inclusão de itens anti-hackers em sistemas eletrônicos de veículos

Goulart: muitas funções dos veículos já são controladas por softwares integrados.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar fabricantes e importadores de veículos a criarem mecanismos para proteger os sistemas eletrônicos dos veículos de eventuais ataques de hackers. Caberá ao Contran estabelecer quais testes serão usados para avaliar o grau de vulnerabilidade dos sistemas, bem como definir o cronograma de aplicação das medidas de segurança a novos projetos de veículos.
Relator no colegiado, o deputado Goulart (PSD-SP) disse que o projeto antecipa um tema que tende a ser central para a indústria automobilística: a segurança cibernética de veículos. Destacou que atualmente muitas funções dos veículos, como direção, aceleração, frenagem, abertura e fechamento de portas, já são controladas por softwares integrados e acessados por meio de tecnologias sem fio tanto de dentro como de fora dos veículos. “Os veículos conectados oferecem grande oportunidade para que tenhamos um transporte mais eficiente e seguro futuramente, mas somente se puderem ser protegidos contra hackers”, disse.
O projeto prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para quem “comprometer o funcionamento de sistemas de software críticos ou sistemas eletrônicos veiculares, ou ainda expor ao perigo motorista por meio de acesso não autorizado a controles eletrônicos ou dados de condução”. Além disso, define hacker como aquele que obtém acesso não autorizado a controles eletrônicos ou dados de condução – qualquer informação eletrônica recolhida sobre o veículo, incluindo localização, velocidade, informações sobre proprietário, arrendatário, motorista ou passageiro. O projeto será também analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Viação e Transportes aprova extintor de incêndio

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou a inclusão, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, do extintor de incêndio com carga de pó ABC. As especificações deverão ser definidas pelo Contran. A medida está prevista no projeto do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje inclui cinto de segurança e airbag entre os itens obrigatórios, mas não o extintor.
O texto vai no sentido contrário a uma resolução do Contran que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O relator Remídio Monai concordou com o argumento do autor de que a decisão não apresenta justificativa consistente e contraria normativos anteriores do próprio Contran.
No entendimento do relator, a manutenção da obrigatoriedade do extintor para algumas categorias, como ônibus e caminhões, demonstra a utilidade do equipamento no combate a pequenos focos de incêndio. “Quantos de nós já não passamos por veículos parados às margens da via, com o pó branco do extintor jogado sobre o motor, resultado do combate eficaz a um foco de incêndio”, disse Monai.
“Cabe destacar que o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização”, considerou ainda. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).