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Parcelamento de dívidas no esporte e punição para ‘cartolas’

em Política
quarta-feira, 09 de outubro de 2019

A CCJ do Senado aprovou ontem (9) o projeto que permite a renegociação de dívidas de clubes, federações e ligas esportivas com a União. As entidades interessadas devem aderir a um programa de modernização de gestão. O projeto institui o Programa de Modernização da Gestão do Esporte Brasileiro (Proesp), para “garantir a sustentabilidade e fortalecer a governança, a transparência e a gestão democrática” das entidades. De acordo com o texto, as dívidas podem ser parceladas em até 20 anos, com juros calculados pela taxa Selic mais 1%.

As regras valem para débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista ou previdenciária. Dívidas com o FGTS e com contribuições sociais poderão ser parceladas em até 15 anos. Para permanecer no programa, a entidade deve cumprir exigências criadas pela Lei Pelé, como estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas.

Também exige que a entidade tenha dirigentes com mandato máximo de quatro anos; seja transparente na gestão, inclusive em relação a dados financeiros, contratos, patrocinadores e direitos de imagem; e garanta a representação dos atletas em órgãos e conselhos técnicos responsáveis pelos regulamentos de competições.

A entidade deve incluir no estatuto social a previsão de “afastamento imediato e inelegibilidade” de dirigentes e administradores envolvidos com esse tipo de crime. O projeto prevê ainda que bens particulares dos “cartolas” sejam usados para o ressarcimento de danos. Os dirigentes respondem “solidária e ilimitadamente” por atos ilícitos ou contrários ao estatuto da entidade. A regra vale para o administrador que acobertar irregularidades de gestões anteriores (Ag.Senado).