As informações referentes a multas de trânsito, e pontos que ensejam a suspensão do direito de dirigir, deverão estar disponíveis na internet aos respectivos proprietários e condutores. A inserção dessa determinação na lei que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é instituída pelo projeto aprovado ontem (5) na CCJ do Senado.
O texto é terminativo e segue para a Câmara.
Autor do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) considera necessária mais transparência nos dados referentes às multas (no caso dos proprietários) e aos pontos na carteira de habilitação (no caso dos condutores), a fim de viabilizar a ampla defesa, bem como atingir fins educativos. Muitos estados já cumprem essa determinação. Assim, a norma apenas inclui essa exigência no CTB, que é de 1997, período em que a internet não era amplamente utilizada por esses órgãos.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentou emenda para inserir essa mudança no artigo do CTB que trata das atribuições desse órgão. Outra emenda do relator impõe a exigência somente após 180 dias da aprovação da futura lei. O intuito, segundo o senador, é dar tempo para os órgãos de trânsito que ainda não disponibilizam essas informações a ajustarem os bancos de dados e sistemas.
Contarato afirmou que a proposta segue o princípio da publicidade do serviço público. “Toda medida que vem para dar publicidade, até mesmo para o próprio motorista para fazer o controle das multas e ter mais cautela, ajudam a garantir a segurança no sistema viário”, assinalou (Ag.Senado).