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Lei proíbe o título de patrono a pessoas vivas

em Política
quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Foi publicada no DOU de ontem (12) a Lei 13.933, de 2019, que veda a outorga do título de patrono ou patrona a pessoas vivas. O objetivo é evitar que esse tipo de honraria seja manipulada política ou economicamente, ou visando a promoção pessoal de dirigentes das categorias.

A nova norma jurídica altera a lei que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona, para determinar que seja escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos 10 anos, que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma. Até então, o título poderia ser concedido a brasileiros vivos ou mortos. 

A lei é oriunda do projeto do senador Lasier Martins (Podemos-RS). No Senado, a proposição foi aprovada em novembro de 2017 e seguiu para a Câmara. Os deputados aprovaram o texto sem modificações em outubro (Ag.Senado).