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Gestores responsáveis por desvios em fundo de pensão

em Política
terça-feira, 03 de dezembro de 2019

Projeto em análise na Câmara determina a responsabilização penal de gestores e dirigentes por desvios praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão públicos e de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A
proposta é de autoria do ex-senador José Aníbal, detalha a tipificação dos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira.

A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios. Os órgãos gestores ou de fiscalização do setor e os eventuais interventores, liquidantes ou síndicos de massa falida deverão notificar o Ministério Público e a Polícia Federal caso detectem indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central e a CVM têm essa obrigação.

O texto inclui nessa regra a Susep – que fiscaliza previdência privada –, a Previc – que fiscaliza os fundos de pensão – e as unidades gestoras dos regimes próprios dos servidores. O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Depois seguirá para o Plenário (Ag.Câmara).