O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), avaliou, durante café da manhã com jornalistas, que se a Câmara aprovar apenas a inclusão de estados e municípios nas mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores públicos federais na PEC Paralela da Reforma da Previdência, o Senado estará contemplado. Pelo menos outros 16 pontos estão no texto que foi aprovado no Senado e aguarda exame de admissibilidade na CCJ da Câmara.
Na lista, estão o cálculo mais vantajoso de aposentadores por incapacidade em caso de acidente, regras diferenciadas para profissionais de segurança estaduais e municipais, além transição mais suave para mulheres. Se for aprovada pelos deputados, a PEC Paralela seguirá para uma comissão especial, que deverá analisar o mérito do texto.
“Acho que devem ser retirados os artigos que foram incluídos nela que não tratam dos estados e dos municípios. Se a Câmara incluir apenas estados e municípios, eu tenho certeza que o Senado vai se sentir contemplado do ponto de vista previdenciário”, ressaltou. Questionado se isso não significa desfazer o trabalho dos senadores, Davi disse que não, que é fazer o certo, o que, segundo ele, foi pensado desde o início.
Alcolumbre também falou sobre outras matérias que serão analisadas pela Câmara e pelo Senado em 2020. Uma delas, considerada por ele, prioridade da Casa, é a reforma tributária.
“O Brasil não aguenta mais aumentar carga tributária. O eixo da reforma tributária é a simplificação, a desburocratização”, disse, acrescentando que se Guedes inisistir nesse ponto, terá que conseguir votos junto a deputados e senadores.
Outra proposta que, segundo Alcolumbre, sofrerá alterações no Congresso é MP que cria o Emprego Verde e Amarelo. Foi mal recebida a ideia da equipe econômica de implementar uma contribuição previdenciária dos trabalhadores demitidos que recebem o seguro-desemprego. Sobre a segunda instância, Alcolumbre disse que se o calendário da Câmara for cumprido, ele pode quebrar prazos regimentais de tramitação da matéria e votar o texto dos deputados em um prazo de 30 dias (ABr).