As festas de final de ano incrementam de maneira significativa a venda dos comerciantes. Para garantir a melhor compra, no entanto, o consumidor deve estar bastante atento. No caso dos produtos sazonais para as ceias de Natal e Ano Novo – como panetones, vinhos, espumantes, chester, peru, tender, presunto, pernil, pescados e carnes em geral, cereais, pães além de frutas in natura e secas, lentilha, entre outros produtos – é preciso verificar a indicação de peso/volume.
Tudo que é embalado – itens considerados pré-medidos (ou seja, pesados sem a presença do consumidor) devem, obrigatoriamente, conter informação de peso/volume. O consumidor deve verificar a fidelidade das informações dispostas na embalagem dos produtos – tanto aqueles que vêm embalados diretamente da fábrica, como os que são manuseados ou fracionados pelo ponto de venda.
O consumidor também pode utilizar as balanças disponibilizadas pelo supermercado – geralmente na área de hortifruti – para realizar a conferência. Se o valor for menor ou igual que o conteúdo nominal descrito na embalagem, o consumidor está levando menor quantidade de produto que aquela pela qual está pagando, pois o peso da embalagem deve ser descontado. No caso dos brinquedos, dois aspectos são de fundamental importância para garantir que a diversão aconteça com segurança: a presença de classificação etária indicativa e o selo do Inmetro.
Se estas informações obrigatórias não estiverem na embalagem, o melhor a fazer é não adquirir o produto. No caso dos pisca-pisca ou das mangueiras para iluminação, por exemplo, é importante observar o CNPJ do importador ou fabricante na embalagem, se o plugue é certificado, apresentando a marca da conformidade (marca do Inmetro), a voltagem e a potência máxima do conjunto, para que possam ser instalados de maneira adequada, garantindo a segurança das famílias durante as festas de final de ano.
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo tel. 0800 013 05 22, ou enviar e-mail para: ([email protected]).