1) Os contribuintes podem consultar o extrato do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
Sim, quem entregou a declaração de IRPF 2015, ano-calendário 2014, pode consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal do Brasil – www.receita.fazenda.gov.br, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o fisco.
2) E se houver algum erro?
O contribuinte que identificou algum erro deve retificar a declaração para não cair na malha fina.
3) Como utilizar o e-CAC?
Para utilizar o e-CAC, é necessário ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou certificado digital. Para gerar o código, basta informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios.
4) É possível fazer a consulta via tablete ou smartphone?
Sim, há aplicativos para tablets e smartphones, os quais, inclusive, facilitam a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoa Físicas – CPF.
5) Quando começará a liberação dos lotes de restituição?
A previsão é que a Receita Federal libere o primeiro lote no dia 8 de junho, para consulta. O depósito na rede bancária está programado para 15 de junho. As restituições serão liberadas mensalmente, até o dia 15 de dezembro, em um total de sete lotes regulares, como acontece todos os anos.
6) Quem tem prioridade na restituição?
De acordo com a legislação, terão prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda, bem como os portadores de alguma moléstia grave ou deficiência física.
7) Quem perdeu o prazo de entrega da declaração terá que pagar multa?
Sim, os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarar poderá ter problemas no CPF.
Fonte: Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP.