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Registros profissionais

em Grupo Sage
sexta-feira, 21 de agosto de 2015

1) Qual a norma legal que deve ser observada para concessão de registros profissionais?

A norma legal que estabelece os procedimentos para a concessão de registros profissionais é a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.166, publicada no Diário Oficial da União desta última quarta-feira (19).

2) A qual órgão compete o atendimento das pessoas interessadas na solicitação de registros profissionais?

Os cidadãos interessados em solicitação registros profissionais podem procurar as Superintendências, Gerências e Agências regionais do trabalho e emprego. No entanto, a concessão do documento propriamente dita cabe às Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.

As Agências regionais apenas poderão conceder os registros profissionais autorização do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego da área em que estão localizadas.

3) Existe algum procedimento informatizado para o registro profissional no MTE?

Sim, o MTE conta com uma plataforma online para solicitação dos registros profissionais pela internet: a versão 2.0 do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb). Os interessados em obter o documento por meio da ferramenta eletrônica devem acessar o Sirpweb por meio do endereço (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/) disponível no site do MTE (http://www.mte.gov.br). Além do registro das solicitações, a página também permite a realização de consultas sobre o processo de obtenção do documento e informações sobre o registro.

Mais informações em: (www.sage.com.br).