Processo de inventário
Quando uma pessoa da família morre, o que fazer com o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF?
Primeiramente, é importante destacar que, para a Receita Federal do Brasil – RFB, as obrigações do falecido continuam, principalmente se ele deixar bens e rendimentos. Até que as posses do falecido passem para as mãos dos herdeiros, o fisco exige que o inventariante entregue anualmente, junto com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, a declaração de espólio.
Quem é o inventariante?
O responsável judicial ou extrajudicial para relacionar, administrar e partilhar bens havidos por herança.
E se o processo de inventário perdurar por vários anos? Como proceder?
Se o processo de inventário se prolongar por vários anos, a prestação de contas ao fisco deve ser feita em todos eles.
O que é espólio?
Primeiramente, é importante destacar que espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Carros, casas, lanchas, apartamentos e terrenos são alguns exemplos de bens. Os direitos são os rendimentos, que podem incluir a renda de algum crédito, por exemplo. E as dívidas são as obrigações, as quais deverão ser cumpridas, independente da morte. Se o contribuinte que faleceu tiver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio. Enquanto o processo de inventário não tiver sido iniciado, as declarações devem ser apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor ou representante do contribuinte falecido. Neste caso, a entrega da declaração deve ser feita em nome do falecido, já que, para a Receita Federal o contribuinte não deixa de existir porque morreu.
Há quantas declarações de espólio?
% – Independente do inventário ser judicial ou extrajudicial, ele pode se arrastar por mais de um ano. Assim, dependendo do estágio do processo, há três tipos de declarações de espólio que podem ser entregues: a inicial, apresentada no ano-calendário seguinte ao da morte do contribuinte; a intermediária, enviada a cada ano enquanto o processo não termina; e a final, transmitida quando a partilha do patrimônio for realizada. Para todas elas, o contribuinte tem que usar o mesmo programa utilizado para preencher a declaração de espólio.
Quem deve entregar a primeira declaração do Imposto de Renda depois que a pessoa morre?
A primeira declaração do IRPF no ano em que a pessoa morre até o momento de conclusão da partilha de bens e obrigações do inventariante normalmente é entregue pelo cônjuge ou um dos filhos, designado pelos herdeiros ou juiz do processo do inventário. Mas quem já recebeu os bens da herança devem informá-los na declaração do IRPF deste ano, de acordo com os documentos comprobatórios, na ficha “Bens e Direitos”, com o respectivo valor e descrição completa. Se a partilha de bens tiver sido feita para mais de uma pessoa, todas elas devem comunicar o fato ao fisco.
E se a pessoa que morreu tiver pendências com a Receita Federal?
Caso o falecido devesse declarações do IR passadas à RFB, é obrigação do responsável pela declaração de espólio preenchê-las e entregá-las. Se forem constatados equívocos ou erros nos documentos dos últimos cinco anos, estes devem ser retificados. É importante salientar que as dívidas tributárias do falecido até a data de sua morte são de total responsabilidade do espólio. Ou seja: se a pessoa morreu antes de quitar seus débitos fiscais, os recursos do espólio serão utilizados para saldar a dívida.
E se o falecido não deixou recursos para arcar com a dívida?
O herdeiro possui a obrigação pelo pagamento das dívidas deixadas por pessoa falecida, desde que observado o limite da sua cota hereditária, ou seja, somente até o valor a que teve direito na herança. Por outro lado, se o “de cujus” (pessoa falecida) não possuir nenhum patrimônio e nenhum bem a inventariar, os herdeiros não possuem obrigação legal de pagá-las.
Fonte e mais informações em (www.sage.com.br).