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Previdência Social

em Grupo Sage
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

1) Perante a Previdência Social, a pessoa que não contribui, poderá passar a fazê-lo para receber benefício previdenciário?

Sim, na condição de facultativo. A Previdência Social possibilita aos maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como filiados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a se enquadrarem como facultativos.

2) Donas de casa, estudantes e pessoas que deixaram de ser segurados obrigatórios da previdência social poderão contribuir como facultativos?

Sim. Podem se filiar como facultativos, entre outros, as donas de casa, os estudantes e aqueles que deixaram de ser segurados obrigatórios da Previdência Social.

3) As faltas que forem justificadas por lei ou abonadas pelo empregador poderão ser objeto de desconto em alguma verba a que o empregado tiver direito?

Não. Uma vez justificada por lei ou abonada pelo empregador, a falta não deve ser computada para efeito de:

a) desconto do repouso semanal remunerado (RSR) na respectiva remuneração;
b) redução do pagamento do 13º salário; e
c) redução do gozo de férias.

4) O empregado que tiver mais de 32 (trinta e duas) faltas injustificadas, dentro de um único período aquisitivo, terá direito a quantos dias de férias?

Quando o empregado, que tiver mais de 32 (trinta e duas) faltas injustificadas, dentro de um único período aquisitivo, o mesmo perderá o direito ao gozo de férias, referente ao período em que ocorreram aquelas faltas.

Mais informações em (www.sage.com.br).