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Código Especificador da Substituição Tributária

em Grupo Sage
sexta-feira, 04 de dezembro de 2015

1) O que é o CEST? O que muda na emissão das notas?

O CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária. Foi criado visando a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e dos bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento com encerramento da tributação do ICMS.

2) O que muda na emissão das notas?

A partir de 1º de janeiro de 2016, de acordo com o Convênio 92/2015, o CEST (que constará em anexos deste convênio) deverá ser incluído nas notas fiscais emitidas tendo em vista serem mercadorias passiveis de cobrança por substituição tributária.

3) Como será composto o CEST?

O CEST é composto por sete dígitos, sendo que:

a) o 1º e o 2º correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
b) do 3º ao 5º correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
c) o 6º e o 7º correspondem à especificação do item.
Para fins de aplicação das normas do convênio sob análise, considera-se:
a) segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto no Anexo I;
b) item de segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento;
c) especificação do item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.

4) Quem está obrigado a informar o código CEST? Quais segmentos entrarão no enquadramento do código CEST?

Deverão colocar o respectivo código todos os contribuintes que emitirem nota fiscal com mercadorias relacionadas na lista do CEST que são passiveis de substituição tributária do ICMS, independente da operação que está sendo feita estar sujeita a este regime.

5) Quais as penalidades previstas caso não seja informado ou código CEST ou o mesmo seja informado de forma incorreta?

No Convênio não consta a penalidade, no entanto, consta na legislação de cada Estado a penalidade por documento emitido incorretamente e depende do enquadramento que é competência do agente fiscal.

Mais informações em: (www.sage.com.br).