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Faltas ao Serviço

em Grupo Sage
sexta-feira, 18 de março de 2016

 

1) Em caso de nascimento de filho, quantos dias o empregado poderá se ausentar do trabalho?

O empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por cinco dias. Porém, a Lei nº 13.257/2016 definiu recentemente que a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã poderá ampliar a licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando, assim, 20 dias.
Ressalte-se, entretanto, que a efetiva implementação desse benefício depende de ações do Poder Executivo, a saber: com vistas ao cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser estimado o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto na citada Lei nº 13.257/2016, para sua inclusão no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária que será apresentado depois de decorridos 60 dias da publicação da mesma Lei (ocorrida em 09/03/2016). Os efeitos práticos para o trabalhador serão concretizados somente a partir do primeiro dia do exercício subsequente à implementação dessas providências.

2) O empregado que adotar uma criança terá direito à licença-paternidade?

Não. Atualmente a licença-paternidade de cinco dias é assegurada somente ao empregado pelo nascimento de filho.
Não obstante tal restrição, a Lei nº 13.257/2016, que aumentou a licença-paternidade por mais 15 dias, definiu que esta ampliação será aplicada inclusive ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Porém, para entrar em vigor, essas determinações ainda dependem de ações do Poder Executivo relacionadas à lei orçamentária.

3) Para acompanhar a esposa, a companheira ou o (a) filho (a) ao médico, o empregado terá a falta abonada?

Sim. O empregado poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até dois dias durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, para acompanhá-la em consultas médicas e exames complementares. Para acompanhar o (a) filho (a) de até seis anos em consulta médica, o (a) empregado (a) terá a falta abonada por um dia a cada ano.

Mais informações em (www.sage.com.br).