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Previdência representa acesso a direitos para as mulheres

em Opinião
terça-feira, 08 de março de 2022

Isabela Brisola (*)

Temos muito a comemorar quanto aos avanços femininos em várias frentes, principalmente no mundo do trabalho.

Nossa representatividade nas mais diversas atividades vem aumentando e, com isso, conquistamos mais espaços e salários justos. No entanto, também são preocupantes alguns indicadores, principalmente por causa da prática de violência contra as mulheres. Em uma pesquisa divulgada, no final de 2021 pelo DataSenado, a violência cometida contra pessoas do sexo feminino aumentou 86% na percepção das mulheres brasileiras, em 2019.

Sem dúvida, há uma luta a ser travada contra esses crimes e não descansaremos enquanto não obtivermos melhores resultados. Mas meu intuito aqui é apresentar os benefícios assegurados às mulheres pela Previdência Social para auxiliar essa parcela da população a acessar os seus direitos da melhor forma possível.

Afinal, a Previdência é uma garantidora de melhores condições de vida para as mulheres. Assim, entre os principais direitos estão o salário-maternidade, o auxílio-doença, o auxílio por acidente de trabalho, além de alguns tipos de aposentadoria, vejamos:

. Aposentadoria Especial: abrange os casos em que a contagem de tempo pode aumentar em 20% quando comprovada a exposição a agentes nocivos, a saber, ruído, agentes químicos, agentes biológicos, entre outros;
. Aposentadoria por idade: a pessoa precisa ter a idade mínima de 62 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição;
. Aposentadoria por invalidez: no caso de a trabalhadora sofrer de alguma doença incapacitante;
. Aposentadoria Rural: a pessoa precisa ter a idade mínima de 55 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição/serviço.

Além desses benefícios, destaco que as donas de casa, que não exercem atividade remunerada, também podem se aposentar por idade, tendo, para isso, contribuído para a Previdência Social de forma facultativa, com percentuais de 20%, 11% ou de 5% – este último, no caso de comprovação de baixa renda. Outra dica fundamental é guardar os registros documentais sobre o trabalho desenvolvido pelas mulheres.

Alguns documentos são necessários guardar desde jovem para que, no futuro, se obtenha os benefícios da Previdência. Para comprovar o trabalho, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho, pois é nela que constam todos os registros de emprego. Para os casos em que não houve registro, é possível comprovar o exercício da atividade como autônoma, mediante comprovante de recolhimento das contribuições à Previdência pela Guia da Previdência Social.

Já se a pessoa prestou serviços como Pessoa Jurídica ou se trabalhou como empregada doméstica sem registro em carteira, deve-se apresentar documentos que comprovem o trabalho, tais como: folha de presença, recibos de salários e declarações do empregador que comprovarão o vínculo empregatício do período a ser solicitado. Esse trâmite pode ser feito até mesmo por meio de testemunhas.

Nesses casos, mesmo que o empregador não tenha recolhido os impostos junto ao INSS, para fins previdenciários, os documentos podem comprovar o vínculo empregatício e dar direito à contagem de tempo de contribuição. Outra situação que se deve ter muita atenção é quando a pessoa tem períodos de carteira assinada e períodos como trabalhadora autônoma, algo muito comum nos tempos atuais.

Nesses casos, observamos que, se houve o recolhimento correto junto ao INSS no período trabalhado como autônoma, tais tempos serão computados pela Previdência. Quanto ao registro feito na CTPS, não é preciso apresentar nenhum documento complementar, pois a carteira de trabalho é prova plena do serviço prestado pelo trabalhador. Notamos, contudo, que, muitas vezes, pode acontecer de haver registro em carteira e não haver o recolhimento do tributo por parte do empregador e, assim, não constar tal período na contagem do INSS.

Nesse caso, a carteira de trabalho deve ser apresentada, pois é prova idônea, desde que não contenha rasuras, e deverá ser admitida pelo INSS para contagem de tempo. Por fim, indico consultar o site do INSS e verificar se todos os registros estão na base de dados da Previdência. Caso contrário, será necessária a comprovação, com o objetivo de que não haja surpresas desagradáveis quando for se aposentar.

(*) – É advogada previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia (www.brisolaadvocacia.com.br).