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Pressão popular e o poder judiciário

em Opinião
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Bady Curi Neto (*)

A imparcialidade do magistrado é princípio primeiro para o exercício da judicatura.

O julgador deve abandonar preferências políticas, partidárias, opiniões pessoais, pressões populares, no exame do caso concreto, decidindo, tão somente, com as provas existentes nos autos e as normas que regem a matéria. Vale dizer, o magistrado possui uma atuação vinculada ao arcabouço legal.

Aquele que decide, no linguajar comum, “jogar para a plateia”, não está exercendo seu mister com a imparcialidade devida, mesmo que a decisão agrade a maioria da população. O julgador não pode se tornar refém dos aplausos dos espectadores, curvando-se, apenas e tão somente apenas, à legislação pátria.

Por óbvio, esta litúrgica missão não se configura nas simplicidades destas palavras, senão um computador, facilmente, substituiria a figura de um magistrado. Colocar-se-ia o caso concreto e o resultado viria como se fosse um cálculo matemático ou “receita de bolo”.

Os fatos sociais são mutantes, a evolução da sociedade ocorre a cada instante, a cada ano. A legislação não acompanha esta rapidez evolucional. Por isso, o Magistrado possui a liberdade da melhor adequação, no caso a legislação vigente, dando uma interpretação à norma legal de acordo com a evolução social e os anseios da sociedade, que não se confunde com pressão popular.

O anseio da sociedade é a aplicação da justiça “lato sensu”, enquanto a pressão popular é a tentativa de forçar uma decisão de acordo com a conveniência do desejo da maioria. As redes sociais tornaram-se um forte instrumento de pressão e manifestação popular, denotando o apoio ou descontentamento com atitudes de agentes públicos. Há de se observar uma distinção entre os agentes dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), e aqueles que representam a vontade popular – cargos eletivos – dos eleitores.

Os membros do Judiciário ingressam por concurso público ou por indicação de acordo com os ditames constitucionais. O juiz que ao proferir sua decisão o faz sem a independência necessária, atendendo o clamor social ou vantagens financeiras está se corrompendo. No primeiro caso, a moeda são os aplausos da plateia; no segundo, o vil metal.

As decisões judiciais não estão imunes às críticas, mas estas devem se ater no campo das ideias, da dialética, da academia e no campo processual, por meios recursais. Os “memes” das redes sociais, o fora este ou aquele ministro, assim como as ofensas pessoais em nada acrescentam para a sociedade.

Pilatos, na posição de julgador, sem prova alguma para condenar o homem que fora trazido à sua frente, ouviu a pressão popular, lavou suas mãos e disse; “Estou inocente do sangue deste justo”. O final, todos conhecem: crucificaram Jesus Cristo e libertaram Barrabás.

Pergunta-se: O que esperar do Poder Judiciário? Magistrados independentes que julgam de acordo com as normas legais, ou vários
Pilatos togados, acovardados, lavando suas mãos, abandonando a legislação posta, decidindo em consonância com a pressão popular?
Com a resposta os leitores e os replicadores de “memes” nas redes sociais.

(*) – É advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).