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Prazos mais racionais para decadência e prescrição

em Opinião
quinta-feira, 04 de maio de 2017

Marcio Massao Shimomoto (*)

A Receita Federal deve levar em consideração a realidade do contribuinte.

A reforma tributária que o governo negocia no Congresso Nacional para tentar reduzir as injustiças de um sistema também conhecido por “esquizofrênico” – uma das principais causas é o excesso de obrigações acessórias – deve ficar para o segundo semestre, à espera da evolução das reformas como a da Previdência.

Portanto, haverá tempo suficiente para que a equipe econômica e parlamentares encarregados de propor mudanças na área tributária estudem com maior profundidade a motivação de possíveis ineficiências na arrecadação e fiscalização. Como ressaltamos, há um número excessivo de obrigações acessórias, com diversas informações redundantes e que são cruzados pelo Big Data do Fisco.

Com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, não nos parece razoável o longo espaço de decadência e prescrição para que o Fisco promova a fiscalização e possíveis autuações. Atualmente cinco anos, que podem chegar a dez anos nos casos dos tributos com lançamento por homologação.

Diante do avanço tecnológico da Receita, acreditamos ser um período muito longo para decair ou prescrever o direito de fiscalizar, autuar e cobrar pelo Fisco. O prazo tornou-se irreal e contribui para a insegurança jurídica do contribuinte, uma vez que as autuações e cobranças retroagem com aplicações de pesadas multas, juros e correção monetária.

Devemos ressaltar que este prazo e os efeitos perversos da retroação comprometem a sobrevivência de grande parte das empresas brasileiras; entretanto, esse tema não consta de nenhuma proposta da reforma tributária, mas deveria ser discutido também por ser tão importante quanto os outros. Em suma, o Executivo e o Legislativo têm neste momento uma ótima oportunidade de mudar o Código Tributário Nacional para fazer o País entrar na era da modernidade numa aérea crucial para o seu desenvolvimento.

A Receita Federal deve levar em consideração a realidade do contribuinte, principalmente em momentos de incertezas econômicas: a cobrança num prazo tão longo funciona como uma espada de Dâmocles sobre a cabeça do empresário com alguma pendência, que em muitos casos é detectado pelo Fisco quando já se ultrapassaram anos do fato que gerou a obrigação. Quanto mais rápida a solução, mais livre o contribuinte se sente para tocar seu negócio.

Ou seja, o apelo dos empresários é para ficar em dia com o Fisco e não para ludibriá-lo. Nesse ponto entra a atribuição da Receita, diante do excesso obrigações acessórias criadas, ajudando a engessar a vida econômica das empresas. Atribuição de orientar corretamente, e não de punir, o que parece ser o objetivo primeiro de tecnoburocratas.

Como o SESCON-SP alertou inúmeras vezes, o governo errou ao não preparar os contribuintes para as novidades que adviriam com o SPED e seus braços de obrigações, o que levou a inúmeros procedimentos irregulares em razão de um sistema confuso. Muitas das pendências resultam de erros involuntários, criando penalidades e multas muitas vezes injustas. Mas que permanecem como esqueletos a assombrar os contribuintes.

O prazo de cinco anos quando da edição da legislação não nos parece desarrazoado, mas com toda evolução tecnológica do Fisco e dos contribuintes concluímos que foi perdida a razoabilidade. Se o Brasil quer realmente avançar em sua estrutura burocrática, deve começar a pensar em um prazo de decadência mais justo, que não impacte na continuidade dos negócios.

(*) – É presidente do SESCON-SP, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento no Estado de São Paulo.