Paulo Cruz Filho (*)
As partes de um contrato qualquer, só decidem analisar suas cláusulas quando acreditam que a outra parte não está cumprindo suas obrigações.
Do contrário, aquele contrato irá repousar em alguma gaveta ou arquivo por anos e anos. Os advogados que atuam perante os Tribunais, na área contenciosa, por sua vez, geralmente só são acionados pelos clientes quando já há, no entendimento de uma das partes, o inadimplemento por parte da outra parte.
Entretanto, muitas vezes, o trabalho se torna muito mais complexo por falhas na elaboração dos contratos, seja pela ausência de pequenos cuidados ou até mesmo pela inclusão de cláusulas completamente inexequíveis perante o Judiciário ou cláusulas que, ainda que à primeira vista a legislação permita, o Judiciário já tenha firmado posição em outro sentido.
Não bastasse o próprio texto do contrato, todas as discussões havidas nos momentos pré-contratuais poderão ser levadas ao judiciário para tentar desqualificar cláusulas.
Se antes as discussões se davam em reuniões presenciais ou até por telefone, sem uma formalização precisa, atualmente tudo se dá por mensagens de e-mail e outros aplicativos, o que, para os Tribunais brasileiros já vem sendo amplamente admitido como prova sem maiores discussões.
Nessa perspectiva, cada documento produzido em uma negociação ou uma simples conversa preliminar, poderá e será uma prova em uma eventual discussão judicial.
Por isso, empresários e clientes procuram apoio dos profissionais do Direito para a revisão e um olhar contencioso de quaisquer documentos, seja para elaboração de contratos, minutas preliminares e até mensagens formais ou curtas por aplicativos de mensagens.
Cada vez mais vem se buscando analisar cada linha de qualquer texto para que, durante uma discussão judicial, uma simples frase solta em um documento não interfira em toda a estratégia processual. Como atualmente o fechamento de um negócio é discutido através de dezenas ou centenas de mensagens, trocas de documentos e minutas, não é incomum que em um litígio apareça uma simples mensagem trocada durante as negociações que interfira em todo o negócio.
Obviamente pode-se incluir na minuta final de um contrato uma cláusula que estabeleça que toda a troca de documentos anterior está sendo substituída exclusivamente por aquele contrato.
Isso, no entanto, não impede que a parte interessada, em sua defesa, apresente qualquer documento em um eventual processo judicial, com amplas chances de ser aceito, até porque nossa tradição jurídica é de elaboração de contratos curtos, onde muitas cláusulas serão analisadas e interpretadas pelos julgadores, que utilizarão justamente como fontes de auxílio toda a documentação preliminar.
Em diversos contratos não é incomum encontrarmos cláusulas dúbias ou cláusulas que contenham uma disposição de acordo com a Lei, mas que os Tribunais (e cada Estado possui o seu) tenham um entendimento diverso sobre aquela norma.
Nesse ponto é que um olhar contencioso se mostra de suma importância na elaboração de quaisquer documentos, necessitando de um advogado com experiência na área, conhecedor da jurisprudência e do pensamento predominante dos Tribunais, que, como mudanças sutis nos textos, possam modificar todo o contexto de uma eventual discussão judicial.
(*) – É Sócio do VC Advogados.