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Em defesa do escudo da advocacia

em Opinião
segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Marcos da Costa (*)

Uma onda punitiva perigosa se alastra, alimentada por um discurso de ódio.

Ante a crescente onda de pressões enfrentadas pela advocacia, algumas sob o calor da polêmica que, nos últimos tempos, tem acirrado os ânimos em diversas frentes da Operação do Direito, temos de, mais uma vez, lembrar o papel do advogado na sociedade e destacar as prerrogativas profissionais que balizam seu múnus. O país tem mergulhado numa crise, cujos efeitos ameaçam o equilíbrio do Estado Democrático de Direito.

A violência se expande, incentivando a aprovação de uma legislação de pânico, altamente ameaçadora aos pilares democráticos, como podemos inferir desta moldura: defesa de grupos para redução da maioridade penal; prisões decorrentes de julgamentos em primeira instância; o uso de provas ilícitas; prisões preventivas ilegais, muitas vezes utilizadas como forma de pressão para forçar delações premiadas; criminalização de movimentos sociais pacíficos; uso de interceptações ilegais; desrespeito absoluto à presunção de inocência.

O advogado, convém lembrar, é o primeiro formador de opinião, o primeiro formador de jurisprudência e da ação da Justiça. É o elo criativo, que faz aplicar a abstração da norma ao fato. Por ser um homem da lei, se investe de uma relevante função social.

Suas tarefas são mais do que nobres: são vitais para a defesa da cidadania. Não somos meros coadjuvantes à atuação do Poder Judiciário, papel, sem dúvida, essencial no Estado de Direito. Somamos a esta ilustre atividade de prestação jurisdicional a obrigação inescapável de protagonizar os avanços nas relações sociais, humanas, políticas e jurídicas.

Não há como fazer justiça sem a presença de um advogado. Como ensinava o mestre Goffredo da Silva Teles: “O advogado é o cientista da sociabilidade humana”, peça indispensável na engrenagem da Justiça, cuja missão se expressa no artigo 133 de nossa Carta Magna: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Homem da lei, tendo relevante função social, para o exercício de suas funções, o advogado se ampara em prerrogativas profissionais, o instrumento que o legislador outorgou à advocacia para que seus integrantes possam exercer de maneira plena sua missão constitucional.

A outorga ao cidadão, pelo constituinte, de direitos fundamentais, direitos sociais, direito às liberdades, à educação, à saúde, ao emprego, ou a outorga, pelo legislador ordinário, dos direitos previstos nos novos códigos e lei não teriam fundamento se o cidadão não dispusesse de meios para exercê-los, papel exercido pelos profissionais da advocacia.

As prerrogativas da advocacia, porém, mesmo vivenciando 30 anos de nossa Constituição cidadã, continuam sendo vilipendiadas por autoridades em diversas instâncias. É o caso, por exemplo, de advogados impedidos de terem acesso aos autos ou de autoridade que dá voz de prisão a profissionais, sob alegação de desacato, por estes não se intimidarem na defesa de seu cliente.

A verdade é uma só: autoridade que desrespeita o direito de defesa instrumentalizado pela advocacia comete atentado ao Estado Democrático! As prerrogativas profissionais continuarão sendo o foco das nossas lutas. Nossa OAB SP não arreda pé de seu obstinado papel de guardiã do Estado Democrático de Direito.

Nosso compromisso abriga o dever de defender a Constituição Federal, a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça. Daí a importância de projeto criminalizando a violação de nossas prerrogativas profissionais, uma luta antiga que nossa Secional iniciou, por ocasião das invasões de escritório de advocacia e apropriação descabida e ilícita de informações sigilosas de clientes.

Trabalhar sob o escudo das prerrogativas é garantir ao múnus advocatício independência, sigilo profissional, inviolabilidade dos escritórios, liberdade de comunicação com os jurisdicionados, acesso a qualquer recinto da Justiça e interlocução direta com os juízes. Em suma: é assegurar a plenitude do direito de defesa.

Nosso compromisso: jamais aceitar a quebra dos instrumentos que nos dão salvaguarda.

(*) – Advogado, é presidente da Seção São Paulo da OAB.