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DIFERENTES QUALIDADES

em Opinião
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Heródoto Barbeiro (*)

Uma mulher que cumpria media cautelar foi colocada em liberdade porque tinha um filho pequeno que precisava de sua presença em casa.

Outra mulher foi reconduzida à cela depois de ar a luz em um hospital. A primeira é acusada de participar de um esquema milionário que é suspeito de desviar milhões dos cofres públicos. A segunda foi presa com uma pequena quantidade de maconha, mas que, segundo a autoridade policial, era uma traficante de droga.

A primeira era conhecida pela aparição constante nas colunas sociais, experimentando caríssimos vestidos de grife e dançando em um refinadíssimo restaurante parisiense. Ao seu lado membros da elite econômica e política. Muitos portavam guardanapos na cabeça e curtiam a vida ao som de Na Boquinha da Garrafa. A outra era totalmente desconhecida a não ser do bairro em que morava e de alguns prisioneiros empilhados em uma das prisões que se espalham pelo país.

Entre elas havia uma diferença de qualidade. A mesma que separou quem podia sair no final do ano e os que não podiam. Presos da elite obtiveram da justiça o benefício do indulto natalino e foram passar as festas do final do ano com familiares e amigos. Não pesou terem praticado crime com violência e grave ameaça. Milhares de outros não obtiveram o mesmo benefício e por isso apodrecem nas masmorras do país.

Uns são defendidos por famosos e caríssimos escritórios de advocacia, conhecedores da lei e dos que a aplicam. Não importa de onde vem o dinheiro que custeia, o que vale é o resultado: livrar-se das grades. São craques em impetrar recursos de toda ordem, e buscam na legislação tudo o que for possível para manter o cliente fora das grades.

O exemplos são inúmeros, seja um que roubou uma construção de um fórum, outro que pegou propina na abertura de uma avenida, transferiu dinheiro para o exterior e ainda outros crimes de corrupção. Ficam décadas, repito, décadas esperando em liberdade o que os cultores do direito repetem como um mantra “até o processo transitar em julgado” – Hare Krishna. Na outra ponta do barco social, a turma da planície espera uma ação da defensoria pública que raramente aparece por lá.

Teoricamente a lei é igual para todos, como se espera de uma república. Contudo são criminosos de qualidade diferente e por isso têm tratamento diferenciado. Episódios como esses retomam a antiga concepção na qual as relações fundamentais são relações entre o inferior e o superior, ou das relações entre senhores e escravos, tenham eles a etnia que tiverem. Essas práticas são originárias da antiguidade e já deveriam ter sido enterradas desde o final do século 18. Mas ainda que os livros e as constituições digam o contrário, a qualidade entre os apenados persiste no mundo atual e o Brasil é um desses cenários.

O que vale é a tradição ou é a razão ? Pressupõem –se que as únicas leis legítimas seriam as derivadas da razão e nunca as legadas pela tradição. Só são válidas as leis aplicáveis a todos, sem exceção. Todos os privilégios são, portanto, ilegítimos e inaceitáveis. Durante séculos a tradição foi o condutor da sociedade e graças a ela milhões de seres humanos nunca usufruíram dos direitos que deveriam ser iguais para todos.

Graças a isso persistiu o trabalho servil, os impostos cobrados com violência, a exclusão da maioria dos palácios, e até mesmo o direito do senhor feudal dormir a primeira noite com uma noiva do seu feudo. Os jornalistas são os responsáveis, entre outras coisas, de retratar a qualidade dos que ocupam de maneira provisória ou permanente o sistema prisional. Estão atentos ao entra e sai dos defensores e dos defendidos. Os primeiros prestam contas aos seus clientes de seus recursos nos tribunais, sejam quais forem.

Os segundos recebem as benesses de cumprir prisões cautelares em casa, com ou sem o uso das tornozeleiras eletrônicas. Mas próximos da piscina, jardim, churrasqueira, netflix e outras vantagens difícieis, mas não impossíveis, de se conseguir em uma penitenciária. A razão aponta para o conflito de interesses quando um reú da eite tem ligações diretas ou indiretas com os julgadores em qualquer instância.

Já a tradição aponta que um compadre tem que ajudar o outro, que um padrinho deve libertar o pai de um afilhado. Ou afilhada.

(*) – É editor chefe e âncora do Jornal da Record News, em múltipla plataforma.