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Alternativa para driblar a crise

em Opinião
terça-feira, 01 de setembro de 2015

Gustavo Bachega (*)

O difícil cenário político e econômico do país vem afetando fortemente as empresas, principalmente as de menor porte.

Em tempos de retração, as dívidas tornam-se, muitas vezes, inevitáveis. Por isso, os empresários estão recorrendo a meios alternativos para aliviar o caixa. Uma das soluções que vêm sendo cada vez mais usadas pelas empresas, com sucesso, é a negociação de Direito Creditório Federal (DCF), um crédito procedente de ações contra a União Federal.

O uso de precatórios e direitos creditórios como meio de “pagamento” de dívidas tributárias está crescendo de forma muito intensa. É o melhor produto para empresas que têm passivo tributário e/ou querem aumentar seu ativo, ampliando o valor de sua empresa. Uma grande vantagem é que a União Federal paga religiosamente em dia. Não atrasa, ao contrário do que acontece em âmbitos estadual e municipal.

O empresário pode comprar Direito Creditório Federal para dar em garantia de suas dívidas tributárias. A vantagem para quem compra é poder pagar as dívidas tributárias eliminando o risco de penhora do patrimônio e/ou sua conta corrente, uma vez que oferece o precatório em garantia na execução e ainda elimina o custo de possíveis empréstimos em bancos e corretoras, a juros altos. E o que é melhor, daqui a alguns anos esse empresário receberá o valor integral do precatório com juros e correção.

Já para quem vende a vantagem é que, mesmo com desconto, recebe o dinheiro do direito creditório e precatório mais rápido do que se fosse esperar o pagamento pela União. É importante lembrar que as empresas detentoras destes DCFs foram lesadas, com prejuízos causados pela União e/ou suas coligadas; por isso, o único caminho é a propositura de uma ação para receber o que lhes é devido. O empresário que já passou, por exemplo, 40 anos com uma ação em andamento não quer mais esperar para ter seu dinheiro.

Então ele pode optar por vender seu precatório e/ou direito creditório para outras empresas com dívidas tributárias que queiram fazer a compensação através do crédito do DCF ou para bancos e fundos de investimentos. A venda do direito creditório para uma empresa devedora geralmente é feita para garantir execução fiscal e, por consequência, pleitear futuro pagamento/compensação de passivo tributário. Dividas a fornecedores e outras empresas não podem ser quitadas, a não ser que acha acordo entre as partes.

Muitas empresas de médio porte já se beneficiaram da compra de precatórios oriundos de Direito Creditório Federal, em negociações intermediadas pela B2L Investimentos S/A. Foi o caso de uma empresa de transportes com passivo tributário, que adquiriu o DCF e conseguimos dá-lo em garantia para compensação, eliminando o risco de penhora de seu patrimônio. Já com uma construtora, utilizamos o precatório comprado para pagar o passivo tributário e aumentar seu ativo.

Com isso, a empresa melhorou seu balanço, atraindo investidores. Hoje, esta empresa não para de crescer. Em outro caso, de uma empresa do setor industrial, foi utilizado o Fundo de Investimentos do Direito Creditório para garantir suas execuções fiscais e hoje ela está participando de licitações e outras atividades que exigem certidões.

O processo de um Direito Creditório é longo, mas uma vez transitado em julgado, ou seja, definido na Justiça em última instância e determinados os valores finais, se transforma em um precatório federal e é seguro, porque já possui a chancela do Poder Judiciário. O Precatório Federal com que trabalhamos já ultrapassou todo processo de conhecimento e, também, o processo de execução. Inclusive, a União já está pagando e/ou irá começar a pagar no próximo exercício financeiro, no próximo ano.

Mas cabe ressaltar que o valor de venda do referido crédito contra a União Federal nunca é integral, depende do tempo em execução. Quanto mais próximo à data de pagamento ele estiver, menor o desconto aplicado à venda, em torno de 10%, 20% do valor total; e quanto mais distante a data, maior será o desconto, que pode chegar a 50%.

(*) – É sócio gestor do núcleo de Direito Creditório Federal da B2L Investimentos S/A.