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A lei de informática e as auditorias

em Opinião
segunda-feira, 05 de agosto de 2019

Felipe Catharino (*)

A lei de informática foi sancionada em 1991 pelo Governo Federal e concede incentivos fiscais para empresas do setor de TI que investem em PD&I.

O avanço tecnológico dos últimos anos motivou uma discussão para a modernização da lei buscando acompanhar as atualizações inerentes a esses segmentos. Além disso, foi necessário atender às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A lei concede redução de 80% sobre a alíquota regular de 15% do IPI para os itens considerados incentiváveis. Para que um fabricante possa usufruir do benefício, é preciso atender a diversos critérios como, por exemplo, apresentar determinados níveis de nacionalização e investir 4% do faturamento em programas de pesquisa e desenvolvimento e inovação.

O governo federal utiliza esse mecanismo como forma de incentivar investimentos em inovação nesses nos setores de tecnologia. Atualmente, aproximadamente 600 empresas se valem dos incentivos fiscais da Lei de Informática e os principais produtos incluídos são computadores (incluindo notebooks e todos os componentes e periféricos), smartphones, tablets, componentes eletrônicos, monitores, televisores, aparelhos com tecnologia digital, dentre outros.

Desde o final de 2017, o Ministério da Ciência e Tecnologia vem tomando medidas para aumentar a governança relativa aos incentivos. Após uma série de discussões internas e com o Instituto dos Auditores do Brasil (Ibracon) para estabelecer melhores formas de controle e fiscalização, o ministério publicou a portaria que regulamenta os procedimentos de atuação dos auditores independentes credenciados na CVM e habilitada junto ao ministério, sob o formato de asseguração razoável, que inclui a análise de alocação dos recursos e sua destinação enquanto pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Com isso, na prática as auditorias independentes devem assegurar a veracidade das informações constantes nos relatórios emitidos pelas empresas beneficiárias ao ministério e emitir uma opinião, baseada em metodologia definida, se os projetos reportados são efetivamente atividades de pesquisa e desenvolvimento e se os recursos financeiros alocados são elegíveis perante a legislação, cumprindo assim a obrigação de contrapartida.

Além disso, o ministério manteve o processo de acompanhamento e fiscalização realizado por técnicas de amostragem probabilística, segundo critérios de relevância e criticidade e a metodologia estabelecida. Em atendimento às exigências da OMC, o ministério vem atualizando o processo de habilitação do Processo Produtivo Básico (PPB), adotando um sistema de pontuação que comprova a efetiva industrialização nacional sem ferir o acordo determinado.

Na primeira etapa, foram envolvidos os PPBs de celulares, notebooks, desktops, placas de circuito, impressoras, computadores integrados (all in one), estação rádio base (ERB), fibras ópticas, tablets e servidores. Há uma expectativa de alteração da lei até o final deste ano quando o incentivo com base no IPI deverá ser substituído por créditos tributários, como já ocorre na indústria automobilística.

Uma legislação bastante semelhante é aplicada às empresas localizadas na Zona Franca de Manaus pela lei de informática da Amazônia Ocidental e do Amapá, com algumas diferenças, por exemplo o IPI é completamente suspenso e não apenas reduzido e os percentuais de investimento em P&D requeridos podem variar de 2,5% a 5%. A necessidade da realização de auditoria independente ainda está em discussão.

De forma geral, a inclusão da obrigatoriedade do trabalho da auditoria independente vem atender a uma demanda de dar mais transparência à aplicação dos critérios definidos pelo governo e no aprimoramento dos indicadores utilizados para o monitoramento dos resultados dos gastos com pesquisa e desenvolvimento.

Independente da indústria, investimentos relacionados à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação são investimentos cada vez mais estratégicos e necessários.

(*) – É sócio-diretor da KPMG (kpmg.com.br).