Fábio Ferraz (*)
Além da questão sanitária que ainda assola o mundo, o problema com desemprego que acompanha a população brasileira há muito tempo, foi agravado, pois empresas de todos os portes tiveram que paralisar suas operações durante longos períodos e como consequência, demitiram muitos funcionários, ou em alguns casos, cortaram salários com a autorização do governo.
Como consequência, vimos uma perda significativa de renda na casa de milhões de brasileiros, pois segundo informações divulgadas pelo IBGE, entre maio e dezembro de 2020, estima-se que 4 milhões de brasileiros tenham ficado desempregados, chegando a um percentual total de 14,6% da população economicamente ativa sem emprego formal.
Este cenário negativo, fez com que pessoas físicas e empresas deixassem de honrar com seus compromissos, onde segundo informações divulgadas pela Confederação Nacional do Comércio, o endividamento do brasileiro chegou a 66,3% da população e a 4,3 trilhões de reais no caso das empresas, que chega a 60,5% do PIB segundo dados do Centro de Estudos do Mercado de Capitais (Cemec/Fipe).
Com a chegada das vacinas e a retomada das atividades econômicas em 2021, o empresário brasileiro passa a enfrentar o desafio de voltar ao patamar de antes da pandemia e com isso precisa renegociar dívidas contraídas ao longo de 2020, que vão desde aluguéis até impostos. Informações divulgadas pelo Sebrae, calculam que existem no Brasil cerca de 9 milhões de estabelecimentos de pequeno e médio porte e que representam cerca de 30% do PIB e são exatamente estas as empresas mais afetadas pela pandemia de Covid-19.
Estes empresários devem neste início de ano, organizar todos os débitos que contraíram e buscar seus credores para renegociar estas dívidas para que problemas maiores sejam evitados. É importante estabelecer uma ordem de prioridades, pois apesar da importância de pagar todos os débitos, há alguns que podem representar maior urgência do que outros, pois representam riscos mais elevados, como por exemplo, o ICMS e o INSS, onde a falta de pagamento é considerada pelos tribunais brasileiros como “apropriação indébita”, que é um crime previsto no Código Penal e pode trazer graves consequências ao empresário que não os recolhe aos cofres públicos.
Credores como bancos, governos municipais, estaduais e federal possuem hoje programas de parcelamento de débitos tributários e que podem ser acessados pelos contribuintes na maioria dos casos pelo website do órgão público responsável.
No caso dos impostos federais inscritos em dívida ativa, o contribuinte pode negociar através do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que oferece descontos sobre juros e multas eventualmente existentes.
Para aqueles débitos bancários, a grande maioria dos bancos brasileiros estão disponibilizando também através de seus websites e centrais de atendimento, a possibilidade dos clientes negociarem seus débitos com prazos extensos de pagamentos e descontos sobre juros e multas, bem como, a Serasa Experian, através do website https://www.serasa.com.br/, que disponibiliza a possibilidade de negociação direta com credores que oferecem descontos de até 90% sobre o valor do débito.
É importante destacar que caso os débitos existentes estejam inscritos no cadastro de inadimplentes do Serasa e/ou SCPC, após o pagamento da primeira parcela da negociação, os credores possuem o prazo máximo de cinco dias úteis para baixar o apontamento negativo, sendo que caso não o façam, estão sujeitos a sanções judiciais. Para os débitos protestados, o devedor após o pagamento da primeira parcela do acordo, deve exigir o instrumento de protesto ou “carta de anuência” do credor e buscar o cartório onde o protesto foi realizado para proceder com a baixa, que neste caso não é automática e possui custas e emolumentos cartorários que são pagos pelo devedor.
Por fim, caso algum dos débitos já esteja na fase de cobrança judicial, o devedor deve buscar a ajuda de um advogado de sua confiança para que junto ao credor faça uma negociação e a consequente homologação do acordo no processo em questão.
(*) – Possui especialização em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e Direito Tributário pelo CEU Law School. É sócio fundador do Mamere & Ferraz Advogados e da Tributtax.