Em um levantamento realizado pelo Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat), mais de 170 mil brasileiros obtiveram cidadania europeia no período entre 2002 e 2017 — o que representa um aumento superior a 800% em 15 anos de observação.
A dupla ou múltipla nacionalidade são aceitas por grande parte das nações que mantém relações diplomáticas com o Brasil e o processo facilita a busca por oportunidades de estudo e de trabalho no exterior, além de permitir o acesso a serviços públicos oferecidos pelos países.
De acordo com o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Guilherme Ramires Cavallari, a multiculturalidade e a globalização da sociedade contribuem para o aumento nos pedidos e nas emissões. “Não é incomum encontrar cidadãos nesse perfil e a tendência é a de que esses números cresçam”, afirma o jurista.
A procura pela cidadania italiana, por exemplo, aumentou 93% nos primeiros meses de 2022, em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo a empresa Cidadania4u. A Constituição Federal prevê a dupla nacionalidade em duas hipóteses: quando a lei estrangeira reconhece a origem do indivíduo (descendência) ou quando há imposição da pátria por meio de processo de naturalização a brasileiros que residem em território internacional.
Além disso, é preciso verificar o que o país de interesse estabelece quanto a requisitos e documentação necessária. Caso ambas as nações tenham ordens compatíveis, a tramitação segue em frente. As informações podem ser consultadas em consulados e embaixadas, que representam diferentes Estados dentro do Brasil.
Geralmente, os documentos solicitados devem comprovar a hereditariedade do cidadão ou o vínculo emocional e afetivo com o local no exterior. “O ideal é realizar esse procedimento com o auxílio de um advogado”, recomenda o acadêmico da Anhanguera.
O indivíduo que não se enquadra nos requisitos previstos pela Constituição corre o risco de perder a nacionalidade natural durante esse processo. Isso acontece quando a pessoa não possui mais laços com o seu país de origem e, de forma voluntária, solicita a cidadania no exterior. Nesse caso, o interessado passa a ser considerado, para todos os efeitos, estrangeiro perante o Estado brasileiro.
A ação não é automática e deve ser instaurada por autoridades do Ministério da Justiça. “Só não se perde a nacionalidade quando há reconhecimento da origem e quando se tem a imposição de naturalização como condição de permanência em território em questão ou para exercício de direitos civis”, ressalta Cavallari.
É garantido o direito de ampla defesa e o profissional especialista em Direito Internacional poderá reverter o ordenamento jurídico. – Fonte e outras informações:
(https://www.anhanguera.com).