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Você sabe o que é o Brasilian Depositary Receipts?

em Mercado
quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Também conhecido como BDRs, os Brazilian Depositary Receipts são títulos negociados na Bolsa de Valores que representam ações de empresas estrangeiras. Até o dia 21 de outubro, estes títulos só podiam ser comprados por brasileiros com mais de R$ 1 milhão para aplicar, conhecidos como investidores qualificados. Mas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM3 que promoveu alterações no tocante às regras relacionadas ao BDR.

Com a edição, qualquer tipo de investidor pode negociar títulos em BDRs. Bancos de varejo e gestoras cuidarão de operacionalizar a venda. “O BDR é, em síntese, um título lastreado nos ativos de uma companhia estrangeira. Sendo assim, pode-se dizer que esta é uma maneira ‘simplificada’ para que o investidor brasileiro possa adquirir, quando interessado, papéis de uma companhia estrangeira”, explica o Sócio Fundador Leonardo Guimarães, e Head de Direito Societário e M&A do GVM Advogados.

Guimarães explica que ao adquirir o BDR, o investidor não vai comprar exatamente uma ação, pois na realidade um título é negociado na Bolsa no Brasil e cotado em reais, mas irá variar de acordo com a cotação das ações nos Estados Unidos e, também, com a taxa de câmbio do dólar para o real. “É uma tênue, mas importante diferença”, afirma. O investimento em BDRs pode ser muito atrativo, vez que não é preciso se preocupar com taxas decorrentes da transferência de recursos ao exterior, pois os títulos são cotados em reais.

Mais que isto, para a aquisição de BDRs sequer há a necessidade de abrir uma conta em uma corretora estrangeira e realizar uma remessa internacional. “A autorização da CVM para todos os tipos de investidores representa grande avanço para a disseminação das BDRs, como ocorre em outros países, pois elas passam a ser classificadas como nível I, II ou III”, comenta Guimarães. Outro exemplo de como foram flexibilizadas, positivamente, as normas para a utilização do instrumento do BDR como veículo de investimento diz respeito à sua forma de emissão.

Agora, ele poderá ser lastreado por ações do emissor cujos ativos ou receitas sejam de propriedade do emissor estrangeiro no Brasil, por títulos emitidos por companhias brasileiras ou, ainda, por títulos de dívida. Antes da reforma, apenas ações emitidas por companhias abertas, ou similares, com sede e ativos principalmente localizados no exterior podiam ser usadas como lastro para transações de títulos brasileiros.

Ao investir em BDRs, no momento em que a companhia apresenta um balanço positivo e possui lucro a ser distribuído para os acionistas, os detentores de BDRs também recebem estes dividendos, que nada mais são do que parcelas do lucro da companhia. Ademais, além dos níveis I, II e III, existem os BDRs “não patrocinados”, que são os casos em que a instituição financeira que tem a iniciativa de disponibilizar estes ativos no Brasil e não a companhia emissora destes títulos. A maior parte deles presentes na bolsa de valores no Brasil são do tipo não patrocinados, pois são uma forma da instituição financeira atrair mais público dada a possibilidade de diversificação de carteira de investimentos.

“Fato é que, antes destas alterações trazidas pela CVM após extenso debate com os Agentes do Mercado, as BDRs eram, obviamente, bastante ilíquidas e, em função disto, este era um “veículo” de investimento pouco utilizado. Certamente, com a implementação de todas estas mudanças, sua utilização tende a crescer. Aliás, o investimento em BDRs pode ser uma forma bastante interessante de diversificação da carteira do investidor, vez que este traz em seu bojo uma proteção intrínseca às oscilações do mercado, pois quando o dólar valoriza, os ativos brasileiros consequentemente desvalorizam, em termos absolutos e, quando o dólar desvaloriza, o Ibovespa acaba, automaticamente, valorizando”, finaliza o advogado.

Fonte e mais informações (https://gvmadvogados.com.br/advogado/).