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Saiba quais os golpes mais comuns em tempos de pandemia

em Mercado
quarta-feira, 05 de agosto de 2020

Pedro Henrique Moral (*)

A pandemia, além de todos os problemas e caos que esse transtorno causou, trouxe ainda mais um dilema e que vem aumento a cada dia. Trata-se dos golpes virtuais que aumentaram consideravelmente e são dois os fatores que contribuíram para esse cenário. Umas delas é a falta de estabelecimentos abertos, que trouxe uma desculpa perfeita para os golpistas, facilitando inclusive sua justificativa para requerer dados e informações a distância.

A segunda, podemos dizer que também foi causada pelo aumento do desemprego, que fez com que pessoas pensassem em alternativas para aferir renda, sendo que infelizmente, parte delas terminou seguindo para o caminho dos crimes. Dentro desse contexto, os golpes mais comuns envolvendo tecnologia, que ocorreram na quarenta envolvem, além de cartões de crédito, o phishing, whatsapp clonado, golpe do motoboy, leilão falso e o auxílio emergencial falso.

Em boa parte dos casos o prejuízo sempre ocorre com pessoas mais velhas, por entenderem menos de tecnologia, o que as tornam um alvo mais fácil. Por isso, o ideal é sempre verificar quem é o remetente dos e-mails que chegam na caixa de entrada. Não compre em sites de leilões terminados em “ponto com”, opte pelos “pontos com ponto br“.

Jamais compre em sites que tenham em sua url .com/br e o mais importante, não confidenciar a senha, ou seu cartão, para ninguém em hipótese alguma. Checar as informações, e avaliações, de onde está fazendo a compra também ajudam a se prevenir de dores de cabeça.
Mesmo com tanta tecnologia disponível inclusive para coibir a ação de golpistas, os bancos ainda são falhos porque não oferecem a segurança necessária para o consumidor.

Essas instituições não possuem interesse em investir para evitar esse transtorno, que modificaria a estrutura consideravelmente. Preferem arcar com o eventual prejuízo de uma ação judicial. Ainda, a principal legislação que existe neste sentido, e que regulamenta essas relações, é o código de defesa do consumidor que protege perante eventuais falhas no produto, ou serviço, oferecido pelas empresas.

Por essa razão, é sempre bom tomar cuidado com e-mails, mensagens eletrônicas e nunca compartilhar o acesso ao cartão de crédito e conta corrente.

(*) – É advogado atuante há mais de sete anos, tendo passado pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais (https://duartemoral.com/).