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Plataformas de E-commerce exigem registros de marcas das empresas

em Mercado
segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Com o isolamento provocado pela pandemia, o comércio eletrônico no Brasil ganhou popularidade entre os consumidores e um dos principais canais de vendas para as empresas, com cerca de 2 milhões de lojas virtuais.

As projeções da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) indicam que o comércio eletrônico pode atingir R$ 205,11 bilhões até o final do ano no país. E o número de pedidos deve atingir o total de 418,6 milhões, com 92 milhões de compradores.

Grandes conglomerados como Amazon. Mercado Livre e Shoppe são as principais plataformas de E-commerce utilizadas pela maioria das lojas virtuais em operação para atingir o público final. Mas um número significativo de empresas que utilizam essas infraestruturas acaba tendo problemas na hora da entrega do produto vendido, deixando o cliente no prejuízo, gerando problemas de imagens e processuais para as plataformas.

Nomes como Amazon e Mercado Livre já estão exigindo que as empresas brasileiras interessadas em utilizar seus canais e infraestrutura passem a apresentar, obrigatoriamente, o registro de marcas. Essa nova exigência visa aumentar a segurança e a confiança dos consumidores, garantindo que as marcas que operam na plataforma sejam legítimas e confiáveis.

Marcelo Brandão, diretor da Unidade Campinas da Vilage Marcas e Patentes, explica que no caso do Mercado Livre, a plataforma vai retirar no segundo semestre o “selo de loja oficial” de quem não tiver a marca devidamente registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Apenas vendedores autorizados poderão operar como lojas oficiais na plataforma. A Amazon também está exigindo com que as empresas apresentem o número do registro de marca fornecido pelo escritório de Propriedade Intelectual. Para Brandão, as novas medidas mostram o compromisso das grandes plataformas em promover um ambiente de compras mais seguro e profissional tanto para consumidores quanto para vendedores.

“Além da proteção e exclusividade que o Registro de Marca proporciona, ele também garante que você não terá problemas ao listar seus produtos nas maiores plataformas de vendas do Brasil”, afirma ele. Brandão conta, também, que outra vantagem proporcionada pela obrigatoriedade do registro da marca é de evitar os chamados crimes cibernéticos.

E cita como exemplo a ação desencadeadas em agosto pelo CyberGaeco, unidade do Ministério Público (MP) especializada em crimes cibernéticos, contra websites falsos que tiveram mais de 137 mil acessos nos últimos seis meses, com vítimas em todo país. – Fonte: (https://www.vilage.com.br/).