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Dispensada a Certidão Negativa de Débitos para empréstimos

em Mercado
quinta-feira, 01 de julho de 2021

O Congresso Nacional aprovou a MP que dispensa a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para contratações e renegociações de crédito. A medida vale até 31 de dezembro para pessoas físicas e jurídicas. 

Relator da matéria no Senado Federal, senador Angelo Coronel (PSD-BA) destaca as vantagens da MP para o setor produtivo brasileiro, especialmente no período de crise econômica agravada pela pandemia.

“De agora em diante, os bancos não poderão exigir certidões negativas para fechar o contrato de empréstimo, tanto com uma pessoa física quanto jurídica”, ressaltou o parlamentar.

O cidadão que queira pegar um empréstimo está livre da exigência legal de Certidão Negativa de Débito trabalhista, fiscal, eleitoral, tributária, além da consulta prévia ao CADIN.

O advogado Leonardo Memória, especialista em direito público do Kolbe Advogados Associados, detalha os documentos dispensados.

“Com essa MP, não é mais necessário a certidão de quitação dos funcionários, a relação de todos eles, a quitação eleitoral, a quitação de tributos federais, os certificados de regularidade do FGTS, a certidão negativa de CND, que se refere aos débitos previdenciários e, no caso das empresas rurais, o comprovante de recolhimento de ITR”, detalha. 

Para o especialista, a MP já deveria ter sido aprovada no início da pandemia (Fonte: brasil61.com).