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Como é a declaração de IR para o MEI?

em Mercado
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

O Brasil registrou em 2019 um total de 9.430.438 cadastros de Microempreendedores Individuais (MEIs), o que representa um aumento de 18% em relação ao ano anterior, quando havia quase 7,8 milhões de registros, segundo estatística disponibilizada pelo governo federal por meio do Portal do Empreendedor-MEI. Com o aumento da formalização dos trabalhadores autônomos crescem também as dúvidas sobre suas obrigações fiscais e tributárias, como é o caso da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.

Um dos principais questionamentos da categoria é se o MEI precisa fazer a DIRPF, revela o contador João Altair Caetano dos Santos, vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “O MEI se enquadra em duas situações: ele tem o papel de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Para cada um deles há diferentes obrigações. Como empresário, ele tem que declarar. Como cidadão, ele é obrigado somente se estiver enquadrado em algumas das demais obrigações como Pessoa Física”, esclarece Santos.

O MEI é obrigado a apresentar a declaração de Pessoa Física caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (uma média de R$ 2.379,98 por mês) e rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil em 2019. “Se o microempreendedor tiver outros rendimentos além do MEI, todos os demais devem ser informados nesta declaração de Pessoa Física. Do contrário, estará isento neste quesito”, orienta o contador.

Outras regras tornam obrigatória a DIRPF, como ganho de capital e operações em bolsas de valores, atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50, aquisição de bens e direitos acima de R$ 300 mil ou que passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2019 (APEX).