Ao se ouvir falar em Reforma Tributária, quase sempre direciona-se a discussão para uma mudança de imposto. No entanto, acredito que o efeito mais sensível aparece antes do número final, no processo. E, tratando-se do fomento comercial, vejo que isso fica ainda mais evidente.
Digo isso porque o setor trabalha com um ativo cuja consistência depende de evidência e rastreabilidade. Logo, quando se eleva o padrão de validação ao longo do ciclo do recebível, da geração do documento à liquidação, altera-se também a régua de controle, custo e risco da operação.
Esse ponto importa porque, no fomento, segurança não nasce de discurso. Ela nasce de encadeamento na origem da operação, na documentação, na entrega e no pagamento. É por esse motivo que a discussão não pode ficar restrita ao resultado tributário final. Ela precisa considerar o percurso que a operação vai atravessar e o nível de integração exigido.
O split payment, mecanismo que altera a dinâmica do recolhimento no momento do pagamento e exige mais alinhamento entre informação comercial, fiscal e financeira, por exemplo, deve ganhar relevância durante a sua fase de implementação. Mas não é só ele. A própria transição para o modelo Iva Dual (IBS e CBS), com regras e obrigações acessórias em fase de consolidação, tende a aumentar a necessidade de conciliação e consistência entre o que foi vendido, documentado e efetivamente liquidado.
O ponto, portanto, é que a reforma desloca parte do risco para a execução diária. No fomento comercial, isso significa que pequenas divergências, que hoje podem ser tratadas como exceção, passam a ganhar peso quando o ambiente se torna mais integrado e menos tolerante a inconsistências.
Mas há também uma oportunidade embutida nessa mudança. Se a execução for bem calibrada, com padrões estáveis e integração, o mercado ganha uniformidade de informação e rastreabilidade. Isso reduz ruído, melhora auditoria, facilita acompanhamento e eleva a disciplina do recebível. Em outras palavras, a mesma exigência que aumenta o cuidado também tem potencial para elevar a qualidade do ambiente.
O fomento comercial, como qualquer outra atividade, terá de ajustar rotinas, sistemas e validações para operar sob uma nova régua. O fator decisivo estará em acompanhar como a regulamentação se consolida e como a implantação será conduzida para garantir conformidade e segurança operacional, sem transformar o processo em entrave. Pois o impacto mais imediato não está na alíquota, e sim na forma de operar.
(Fonte: Marcio Aguilar é Presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial – Factoring do Estado do Rio Grande do Sul [Sinfac-RS])


