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Certificação Digital facilita declaração do Imposto de Renda

em Mercado
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

As primeiras declarações entregues são também as prioritárias no pagamento da restituição. Foto: idseguro.com/reprodução

Faltando pouco mais de um mês para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda ano base 2019, o contribuinte já pode começar a reunir a documentação com os dados que serão enviados à Receita. Afinal, as primeiras declarações entregues são também as prioritárias no pagamento da restituição. O prazo para o envio começa dia 2 de março e vai até 30 de abril. É importante destacar que, num cenário de juros baixos, e com o valor a restituir sendo corrigido pela Selic, o quanto antes o contribuinte receber, melhor.

E, para quem deseja ter praticidade e conveniência, o uso do Certificado Digital pode ser um grande facilitador explica Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian. O certificado permite, por exemplo, que o contribuinte preencha a declaração diretamente no site da Receita, sem precisar baixar o programa – o que muitas vezes acaba levando à criação de diversas versões intermediárias antes do documento final, gerando, por sua vez, o risco de erros.

A certificação digital também oferece a opção de declaração pré-preenchida, com dados de declarações anteriores já lançados e, em alguns casos, informações também pré-preenchidas do ano base que será declarado – fornecidas por empregadores e bancos, por exemplo. Nesse caso, cabe apenas ao contribuinte conferir os dados e validá-los. Vale lembrar, por fim, que o uso da certificação digital é obrigatório no caso de o contribuinte ter registrado, no ano, rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões.

É importante ficar atento aos informes de rendimentos que serão entregues pelo empregador e pelos bancos e aos recibos e notas de prestadores de serviços médicos, odontológicos e com educação, que permitem deduções. No caso do segundo grupo, vale destacar que são dedutíveis apenas as despesas com ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico – não cabendo cursos extracurriculares, como os de línguas.

Fonte e mais informações: (www.serasaexperian.com.br).