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As relações de trabalho e os sindicatos durante a pandemia

em Mercado
quarta-feira, 08 de abril de 2020

Marcos Krahl (*)

Em virtude do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, o Governo Federal tem adotado diversas medidas para que a economia passe por essa fase da forma menos impactante possível.
A MP 927 objetiva a manutenção dos empregos, mesmo que unilaterais por parte da empresa, com algumas possibilidades bilaterais. O legislador maximizou a autonomia da vontade das partes – empregado e empregador – estabelecendo que o acordo individual prevalece sobre negociações coletivas e até sobre a lei.

A previsão é inédita no direito do trabalho brasileiro, que sempre buscou a regulamentação de relações de emprego e a proteção do empregado, parte hipossuficiente na relação de emprego. Diversos princípios que norteiam o direito do trabalho são utilizados para equilibrar a relação entre capital e trabalho.No último dia 6, o ministro Lewandowski, do STF, decidiu liminarmente na ADI 6363 que, para a norma ter validade, é necessário que o empresário comunique o sindicato da categoria a respeito do acordo, que erá o prazo de 10 dias para confirmar, negar ou negociar as condições.

Temos, de um lado, o empresário que precisa de agilidade na tomada de decisão a fim de melhor direcionar seu negócio. De outro lado, temos sindicatos enfraquecidos desde 2017 quando a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Muitos sindicatos tiveram imensas dificuldades em manter o funcionamento, o que pode ser um empecilho para o empresário que busca a negociação como forma de ratificar o acordo individual firmado com o empregado para suspender contrato de trabalho ou reduzir jornada e salário.

Empregados e empregadores atestam a importância de sindicatos fortes no contexto jurídico do Brasil, a fim de que possam, em prazo urgente, estabelecer norma coletiva com condições acerca de suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada e salário.
O Brasil precisa de sindicatos fortes, em que o trabalhador e empresário paguem a contribuição sindical por liberalidade e não por obrigação. A difícil missão de equilibrar a relação capital e trabalho para o Brasil voltar a crescer.

(*) – É advogado da BCK Advogados.