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Acordos contratuais merecem atenção

em Mercado
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Raphael Gouvêa Vianna (*)

É o contrato escrito a forma mais segura de formalizar um bom acordo.
O contrato é um documento onde se lê (quando o contrato é escrito), ou se ouve (quando o contrato é verbal) ou seja, através de contratos trocados entre duas ou mais pessoas ou entre empresas são gerados direitos e obrigações que valem tal qual vontade expressa dessas partes.

O que pode parecer simples na explicação, já deu muitas dores de cabeça para quem, por desconhecimento ou preguiça de ler todo um documento, caiu em alguma armadilha contratual, geralmente presente naquelas letrinhas bem pequenas e nas últimas folhas.

Para assinar qualquer contrato é importantíssimo saber quais são os objetivos do pacto que se está por assinar; com quem estamos realizando o contrato – se a outra parte (pessoa ou instituição) tem capacidade para honrar o contrato e compreender o que de fato está escrito e, tendo dúvidas, é da maior importância consultar um bom advogado.

Outras dicas para o momento de firmar um contrato são: estar atento: às renovações automáticas, às condições de preço, ao tempo de duração, às responsabilidades, garantias, aos documentos anexados, multas aplicáveis, datas limites para certos eventos e para os motivos e formas de encerramento dos contratos.

É de suma relevância também, nunca deixar espaços em branco no texto, não assinar folhas sem texto, sempre rubricar em todas as folhas e guardar uma cópia idêntica ao original assinado.

O contrato deverá ser lido com muita atenção, mesmo nos trechos das letras pequenininhas, e necessariamente deverá ter seu conteúdo compreendido. Se não houver compreensão de cada uma das linhas, melhor assinar em um outro momento com a ajuda de um especialista.
Finalmente, vale frisar, toda obrigação contratual não cumprida é sujeita a perdas e danos, mora, cobrança de juros, multa e correção monetária.

Assim, dada a importância e os efeitos dos contratos, é aconselhável o máximo de atenção para sua formalização, evitando-se armadilhas e maiores prejuízos e guardar uma cópia idêntica ao original,inclusive com todas as assinaturas.

(*) – Advogado e sócio diretor da Gouvêa Advogados Associados é pós-graduado em LL.M em Litigation e processos contenciosos, na Fundação Getúlio Vargas.