Flávia Paulo Oliveira (*)
Nossa Carta Magna já destaca, em seu artigo 6º, a moradia como um direito social, intrinsecamente associado à dignidade das pessoas. Na prática, apesar de suas vastas dimensões territoriais, o Brasil enfrenta desigualdades sociais estruturais na área habitacional. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania acaba de lançar um relatório sobre a população em situação de rua no país. O estudo indica que 1 em cada mil brasileiros não tem moradia, ou seja, mais de 236 mil pessoas vivem nas ruas. Já a pesquisa Data Favela 2023 estima que as favelas brasileiras têm 17,9 milhões de moradores.
Diante desse grave cenário, vimos surgir algumas políticas públicas para combater o déficit habitacional, como o programa “Minha Casa, Minha Vida”, lançado em 2009 pelo Governo Federal. A iniciativa oferece subsídios e taxas de juros reduzidas para tornar mais acessível a aquisição de casas e apartamentos populares por famílias de baixa renda, tanto em áreas urbanas, quanto rurais. Substituído pelo programa “Casa Verde e Amarela” no governo Bolsonaro (2019-2022) e de volta ao nome original neste ano, o “Minha Casa, Minha Vida” é renovado pela recente edição da Medida Provisória 1.162/23 na Lei 14.620/23 e do Decreto 11.439/23.
A iniciativa visa equilibrar a dinâmica econômica do setor habitacional, tornando-a mais atrativa para a iniciativa privada e mais sustentável para a sociedade. Entre as mudanças, destaca-se a eliminação do seguro pós-obra, o que reduz os custos para as construtoras e gera maior atratividade para o programa. Outra novidade refere-se ao uso do FGTS para regularização fundiária, o que contribui para acelerar a formalização da propriedade. Também vale ressaltar a nova tributação unificada de 1% sobre a receita mensal dos empreendimentos, o que simplifica a tributação e pode atrair mais investidores;
O novo Programa Habitacional Brasileiro amplia, ainda, o leque de instituições operadoras. Com isso, além da Caixa Econômica Federal, a medida permite a entrada de bancos privados, digitais e cooperativas de crédito para fins de financiamento, o que favorece o acesso. Também passa a ser concedido apoio às obras paralisadas, com a destinação de 5% dos recursos do programa, e o incentivo às tecnologias sustentáveis, conferindo subsídios adicionais às construtoras que adotarem práticas sustentáveis.
A expectativa é que essas alterações impulsionem o setor da construção civil, gerando emprego e renda e, ao mesmo tempo, permitam que um número muito maior de famílias tenha acesso a uma moradia digna. Além disso, o anúncio do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é outro fator animador. Só no Tocantins serão investidos R$ 57,9 bilhões em obras e serviços para a população. Em todo o Brasil, para quem já usufrui do “Minha Casa, Minha Vida”, uma ótima notícia: as famílias que recebem Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada terão sua dívida zerada, ou seja, serão isentas das prestações faltantes para a aquisição do imóvel próprio.
O novo “Minha Casa, Minha Vida” surge, portanto, como uma proposta inovadora e necessária para responder ao déficit habitacional no Brasil. Resta, agora, acompanhar sua devida implementação para que ela cumpra com seus importantes objetivos.
(*) Fundadora da Paulo Moraes Advocacia, primeiro escritório especializado em direito imobiliário e digital do Tocantins.