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Terceirização de atividade-fim ‘deve ser decidida no STF’

em Manchete
sexta-feira, 31 de março de 2017
José Cruz/ABr

José Cruz/ABr

Presidente do TST, ministro Ives Gandra, no IX Encontro Interempresarial de Jurídico Trabalhista.

Em Brasília, no 9º Encontro Interempresarial de Jurídico Trabalhista, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra, disse que a regulamentação da terceirização da atividade-fim de empresas deve ser decidida no Supremo. “Nós temos dois projetos que tratam da mesma matéria. Se os dois conseguirem ser aprovados você pode sim criar uma lei que assimile as vantagens de cada um. Acho que a questão vai acabar sendo resolvida pelo próprio STF”, disse.
A aprovação do projeto pelos deputados ocorreu sob forte protesto de representantes de centrais sindicais e de parlamentares da oposição, que tentaram sem sucesso obstruir a votação. Como o projeto já tinha sido analisado pelo Senado, o texto aprovado pelo plenário seguiu direto para a sanção presidencial. “Está se pensando realmente no projeto do Senado ser utilizado para uma espécie de híbrido, pegando um pouco de cada um. Eu acho muito difícil conseguir isso”, disse o ministro.
Ives voltou a defender uma legislação trabalhista enxuta, com direitos constitucionais garantidos, e que prestigie as negociações coletivas. Para ele, a flexibilidade da legislação é a garantia de emprego, principalmente em épocas de crise. “Se deixar uma legislação muito rígida, o empregador não tem condições de manter o trabalhador. Se conseguir uma flexibilização através de negociação coletiva, vai se resolver muito a questão da empregabilidade. Não se dá um reajuste da inflação, mas se consegue a garantia de emprego”.
Segundo Ives, as indenizações deferidas aos trabalhadores em processos trabalhistas, e os direitos criados pela jurisprudência, acabam onerando de tal forma a empresa que, muitas vezes ela pensa duas vezes antes de contratar o trabalhador. Ele explicou que, como está sendo proposto, a cada norma flexibilizada há uma vantagem compensatória para o trabalhador. “O patrimônio jurídico do trabalhador como um todo é mantido”, ressaltou (ABr).