Juiz federal Sérgio Moro. |
Brasília – A 2ª Turma do STF aceitou, ontem (24), um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula para retirar do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, trechos da delação da Odebrecht que narram fatos relativos a investigações em torno do petista. Por decisão de três dos cinco ministros da turma, os documentos serão encaminhados à Justiça Federal de São Paulo.
Essas colaborações relatam a ocorrência de reformas no sítio em Atibaia, aquisição de imóveis para uso pessoal e instalação do Instituto Lula e pagamentos de palestras, condutas que poderiam funcionar como retribuição a favorecimento da companhia. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concordaram com os argumentos dos advogados de Lula, de que os fatos relatados não dizem respeito a crimes relativos a Petrobras.
Ao abrir divergência do ministro relator do caso, Edson Fachin, que já havia votado para manter as colaborações com Moro, Toffoli afirmou que as narrativas dos delatores também mencionam ilícitos na obra do Porto de Mariel, em Cuba. “A investigação se encontra em fase embrionária, e não vislumbro relação com a Petrobras”, disse Toffoli. Vencidos, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin ressaltaram a decisão da própria Turma, que já havia entendido, em julgamento anterior, que as cópias cabiam a Moro, argumento também destacado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“A Turma julgadora não só analisou o argumento da defesa como, também, entendeu que há relação de conexão entre os fatos narrados pelos colaboradores com os crimes que estão sendo julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, destaca a PGR em parecer enviado ao Supremo em fevereiro. Em seu voto, o decano Celso de Mello destacou que os fatos narrados nas colaborações têm relação com ações penais em que Lula é réu e já estão em curso no Paraná. Além do caso do triplex do Guarujá, o decano citou as ações em torno do prédio do Instituto Lula e do sítio de Atibaia (AE).