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Reforma trabalhista só afetará novos contratos de trabalho, esclarece ministério

em Manchete
quarta-feira, 12 de julho de 2017
Marcos Oliveira/Ag. Senado

Marcos Oliveira/Ag. Senado

O Senado aprovou na terça-feira (11) o projeto de lei da reforma trabalhista. Foram 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção.

Brasília – Trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada no Senado. Segundo o Ministério do Trabalho, “só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”. Dessa forma, não mudará nada para quem já está tem emprego formal. Esses trabalhadores não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho.
Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial. Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual. “A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional”, cita o Ministério em nota enviada à reportagem. Nesse trecho, a Constituição cita que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”.
Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador a metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.
O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes – com curso superior completo e com salário duas vezes maior que o teto da Previdência, ou R$ 11.062. Sem que haja um novo contrato de trabalho, esse trabalhador não poderá fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade (AE).