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Cunha: 15 anos de prisão por corrupção, lavagem e evasão de divisas

em Manchete
quinta-feira, 30 de março de 2017
José Cruz/ABr

José Cruz/ABr

Por ser primeira instância, Cunha poderá recorrer.

O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também foi fixada uma multa de R$ 250 mil. Por ser uma condenação de primeira instância, Cunha poderá recorrer a um tribunal superior. No entanto, Moro determinou que, mesmo em uma eventual fase recursal, o ex-deputado responda sob regime de prisão cautelar.
Moro também determinou que Cunha seja impedido de assumir função pública e cargo de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena de reclusão, ou seja, por 30 anos e 8 meses. A denúncia oferecida pelo MPF havia acusado Cunha de receber mais de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras no campo de petróleo no Benin, na África. Também apontaram que Cunha teria bancado a nomeação e manutenção de Jorge Luiz Zelada na Diretoria Internacional da Petrobras, que seria responsável por angariar vantagens indevidas a serem distribuídas a agentes políticos.
As contas bancárias não declaradas de Cunha no exterior também foram alvo de denúncia. Para o MPF, elas são evidências dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas. “A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, afirmou o juiz no despacho (ABr).