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BNDES abre linha de crédito para empresas que precisam de capital de giro

em Manchete
quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Elza Fiuza/ABr

Presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques.

O governo federal anunciou ontem (25) a abertura de duas linhas de crédito que, por meio do BNDES, visam ajudar empresas que precisam de apoio financeiro para ter capital de giro, e para empresas em dificuldades que necessitam de apoio para recuperação judicial, extrajudicial ou de falência. Segundo a presidente do BNDES, Maria Sílvia Bastos Marques, a intenção é melhorar as condições para as empresas “neste momento de elevada taxa de desemprego e economia em retração, e um volume expressivo de empresas em recuperação judicial”.
A primeira linha, de capital de giro, já existe no BNDES. É o Progeren, que teve seu prazo de vigência prorrogado até 31 de dezembro de 2017, além de receber um reforço orçamentário de R$ 2,3 bilhões. “Estamos ajustando essa linha que era de R$ 7,7 bilhões e passa para R$ 10 bilhões”, disse a presidente do BNDES. Deste total, R$ 7 bilhões terão como destino micro, pequenas e médias empresas, com faturamento anual de até R$ 90 milhões. Os juros anuais serão reduzidos para 9,5%, no caso de empresas de micro, pequeno e médio porte.
No caso das empresas de médio-grande porte (com faturamento anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões), a queda será dos atuais 14,61% para 13,06%. Já os juros cobrados das empresas de grande porte (com faturamento anual superior a R$ 300 milhões) serão reduzidos dos atuais 17,11% para 16,61%. A segunda linha de crédito é destinada a ajudar empresas em situação de recuperação judicial, extrajudicial ou falência a buscarem apoio de outras empresas em melhor situação, por meio da transferência de ativos. O Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos terá orçamento de R$ 5 bilhões e prazo de vigência até 31 de agosto de 2017.
Segundo a presidente do BNDES, apenas no primeiro semestre, 923 empresas entraram em recuperação judicial. As empresas que comprarem os ativos dessas empresas em situação de recuperação terão obrigatoriamente de manter a atividade produtiva, mesmo que seja em outro setor (ABr).