A Anvisa aprovou ontem (17) um novo conjunto de regras que visa banir o uso e o consumo de gorduras trans até 2023. A nova norma será dividida em 3 etapas. A primeira será a limitação da gordura na produção industrial de óleos refinados. O índice de gordura trans nessa categoria de produtos será de, no máximo, 2%. Essa etapa tem um prazo de 18 meses de adaptação, e deverá ser totalmente aplicada até 1º de julho de 2021.
A data também marca o início da segunda etapa, mais rigorosa, que limita a 2% a presença de gorduras trans em todos os gêneros alimentícios. A medida deverá “ampliar a proteção à saúde, alcançando todos os produtos destinados à venda direta aos consumidores”. A restrição da segunda fase será aplicada até 1º de janeiro de 2023 – período que marca o início da terceira fase e o banimento total do ingrediente para fins de consumo.
Presente principalmente em produtos industrializados, a gordura trans – ou ácido graxo trans, na nomenclatura técnica – é usada para para eliminar odores desagradáveis e indesejáveis nos produtos finais. A gordura trans está associada ao aumento do colesterol ruim (LDL) e degradação do colesterol bom (HDL). Segundo a Anvisa, há provas concretas de que o consumo de gordura trans acima de 1% do valor energético total dos alimentos aumenta o risco de doenças cardiovasculares.
A agência informou ainda que, em 2010, a média de consumo de gorduras trans pelos brasileiros em alimentos industrializados girava em torno de 1,8% – valor considerado perigoso. Segundo a OMS, a gordura trans foi responsável por 11,5% das mortes por doenças coronárias no Brasil naquele ano, o equivalente a 18.576 óbitos em decorrência do consumo excessivo do óleo (ABr).