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Repatriação de recursos e bens de acordo com texto do Senado

em Manchete Principal
quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Governo temproario

Brasília – O governo tentará manter a proposta de repatriação de recursos e bens não tributados nos moldes do texto que estava no Senado e não nos termos do substitutivo do deputado Manoel Junior (PMDB-PB). O texto do peemedebista foi apresentado em comissão especial da Câmara. A redação original do projeto é do Poder Executivo e faz parte do pacote de ações anunciadas pelo governo para reduzir seu déficit orçamentário.
O texto do Senado permite que brasileiros com recursos e patrimônio no exterior que não foram declarados à Receita Federal possam repatriá-los, sem responder por crimes de evasão de divisas ou de omissão de informações ao Fisco, mediante pagamento da alíquota de 17,5% do Imposto de Renda, mais multa de 100% sobre o imposto apurado, um encargo total de 35%.
Dentre as alterações propostas por Manoel Junior está a redução da alíquota de 17,5% para 15%. “Entendemos que a nova alíquota garante a razoável justiça tributária em relação aos contribuintes que quitaram regularmente seus tributos, bem como se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da situação de ilicitude”, diz o relator em seu parecer.
Quanto à multa de regularização, o substitutivo sugere que a multa fique reduzida a 33,33% do valor do imposto devido caso o declarante empregue os recursos declarados em títulos públicos federais com prazo de vencimento não inferior a dois anos. O texto de Manoel Junior também remove a proibição da participação no regime de pessoas que já tenham sido condenadas em ação penal com decisão transitada em julgado por prática de alguns crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
“A não extensão da possibilidade de ingressar no regime aos já condenados tenderá a impedir o aproveitamento pelos infratores de menor grandeza e favorecer os grandes infratores, que podem contar com uma complexa estrutura de sonegação. Além disso, é possível que seja questionada a constitucionalidade do tratamento diferenciado conferido a contribuintes que ainda não respondem a ação penal, aos que respondem e ainda não foram definitivamente condenados”, diz Manoel Junior em seu substitutivo (AE).