As altas nas taxas de desemprego, o achatamento da renda, estimulado pelas restrições impostas pelo coronavírus, e o cenário econômico atual agravaram um problema que é vivenciado pelos brasileiros há anos, a inadimplência. De acordo com dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, em maio, o índice atingiu seu maior percentual histórico, chegando aos 10,6%.
Frente às restrições de renda decorrentes dos desafios da pandemia o endividamento no país tem crescido exponencialmente, e com o orçamento, cada vez mais, reduzido muitas pessoas não sabem o que fazer para conseguir pagar as dívidas. Nesse cenário, saber como renegociar os débitos é fundamental para manter a saúde financeira em dia. Muitos não sabem, mas existem diversas maneiras de renegociar um débito, desde diretamente com o credor, até mesmo pela portabilidade da dívida de uma instituição financeira para outra.
“Em um momento repleto de incertezas, a renegociação de dívidas torna-se fundamental para manutenção da saúde financeira do indivíduo. Buscar alternativas junto aos credores é, sem dúvidas um caminho a seguir. Afinal, nesse cenário desafiador é o momento da sociedade se ajudar. Credor e devedor devem buscar aproximar os valores encontrando o equilíbrio, para ambas as partes, sempre dentro do Princípio da Boa Fé dos contratos” , explica o advogado especialista em direito bancário e sócio fundador do escritório Vasconcelos Neto Sociedade de Advogados, João Vasconcelos Neto.
Apesar de ser uma solução viável, o processo ainda é pouco conhecido e gera uma série de dúvidas. Por isso, pensando fomentar o debate sobre o tema, o profissional que é membro efetivo das comissões de Comissão de Direito Bancário e de Direito do Consumidor da OAB/SP de Santos, respondeu as oito principais questões sobre a renegociação. Confira:
1- Como funciona o processo de renegociação de dívidas?
O primeiro passo para renegociação de dívidas é a realização de uma análise detalhada do contrato. É preciso observar o valor singelo da dívida, sua evolução, juros e demais encargos. Antes de ir para mesa de renegociação o indivíduo precisa saber o tamanho real do débito, isso ajudará no cálculo do saldo devedor e na avaliação posterior da proposta apresentada para quitação. Sem saber o valor concreto da dívida a pessoa não conseguirá determinar, por exemplo, o orçamento que tem disponível para arcar com o débito.
2 – O momento atual é propício para renegociação de dívida?
Este talvez seja o melhor momento para o devedor fazer um bom negócio. Logicamente, devido à escassez de recursos no mercado, o empresário/consumidor deverá ter capacidade financeira de honrar este compromisso. Mas diante do cenário econômico mundial, grande parte das instituições financeiras adotaram condições especiais de negociação, tanto pelo lado moral desta visibilidade perante o mercado, ‘uma espécie de ação de cunho social’, como também pelo fator econômico, propriamente dito, ou seja, mesmo neste momento de dificuldade recuperar recursos.
Credor e devedor devem buscar aproximar os valores encontrando o equilíbrio, para ambas as partes, sempre dentro do Princípio da Boa Fé dos contratos.
Como é previsto e esperado, essa pandemia não irá durar para todo sempre, de modo que as condições atuais tendem a desaparecer, na medida que a economia permaneça se recuperando. Temos visto muitas instituições financeiras investir em soluções personalizadas para o consumidor considerando os desafios do cenário, com redução de juros, por exemplo. Importante frisar, que tais medidas, certamente, existem, por conta do panorama financeiro atual.
3- Quais os tipos de dívidas podem ser renegociados?
Todos os tipos de dívida podem ser objeto de renegociação, bastando uma análise acurada do caso concreto, do contrato, cláusulas de inadimplemento e eventuais cenários externos, como por exemplo, a atual pandemia provocada pela COVID-19.
4- Contrapropostas podem ser feitas quando pensamos em renegociação?
Sim. A renegociação de dívidas, do ponto de vista do credor, tem como objetivo evitar processos jurídicos, que podem ser longos e custosos para ambos os envolvidos. Por isso, muitas instituições estão abertas a possibilidade de aceitar ou até mesmo fazer uma contraproposta mediante a negociação com o devedor.
5- Como o indivíduo deve avaliar a proposta de renegociação para evitar uma cobrança abusiva?
Antes de aceitar a renegociação é preciso analisar a legalidade das cláusulas contratuais, como também exigir um demonstrativo de débito discriminado, com a evolução da dívida. Outro ponto importante é se atentar ao desconto sobre o débito que está sendo proposto.
Em caso de parcelamento, por exemplo, é preciso ficar atento aos juros, pois o valor mensal pode ser menor, mas existe o risco do total ficar mais caro a longo prazo.
Se o pagamento for à vista, é possível tentar um desconto maior. Após o pagamento, é imprescindível solicitar uma carta de quitação, constando o número do contrato e verificar com o credor em quanto tempo a situação será regularizada junto aos órgãos competentes, caso o nome do indivíduo esteja negativado.
6- Em relação a contratos bancários, quais os erros mais comuns encontrados?
Comumente são encontrados erros na cobrança acumulada de encargos, quando existe atraso no pagamento das parcelas, e na taxa de juros que ultrapassa a média do mercado, definida pelo Banco Central. Ambas são consideradas condutas abusivas.
7- É possível entrar com uma ação contra um agente financeiro mesmo se o indivíduo está inadimplente? Em quais casos esse recurso é utilizado?
Primeiramente, deve se tentar esgotar os meios de solução do conflito, mediante composição amigável, visando a renegociação da dívida.
Quando isso não for possível, recomenda-se, o ingresso de medida judicial, visando a revisão de cláusulas abusivas, o recálculo da dívida e redução dos valores cobrados de forma indevida. A demanda judicial também pode ser utilizada, por exemplo, quando não há observância das normas legais, nos casos de alienação extrajudicial de imóvel, com o precipitado leilão do bem, por exemplo.
Todavia, a ação judicial, ao contrário do que pode parecer, não impede a renegociação da dívida, inclusive, coloca as partes em igualdade de condições e tratamento, para eventual composição, que poderá se operar entre seus departamentos jurídicos, ou através da audiência de conciliação ou mediação (art.334, CPC), onde é recomendável que as partes (credor e devedor) comparecem com uma proposta de acordo.
8- O que é fundamental considerar na hora de um acordo para renegociação de dívidas?
O risco de uma eventual cobrança judicial, com penhora de bens do devedor e evolução da dívida, através de juros capitalizados, cuja cobrança é legalmente admitida pela Jurisprudência dominante, no caso de dívida bancária. Outro ponto de atenção é o planejamento financeiro. Ao renegociar um débito é fundamental determinar um valor que não comprometa o orçamento do indivíduo, caso contrário é provável que ele não consiga arcar com o compromisso assumido ou até mesmo contraia novas dívidas.
9- Quais as vantagens de transferir uma dívida de um banco para outro?
A chamada portabilidade, quando se transfere a dívida de um banco para outro é vantajosa, pois existe a possibilidade de redução da taxa de juros, gerada pela competitividade no setor bancário. Além disso, o processo evita a inadimplência e risco de cobrança judicial. Outro ponto importante, nesse caso é que como reflexo da atual pandemia, o Governo Federal zerou a alíquota para as operações de crédito, contratadas no período entre 3 de abril de e 3 de julho de 2020, conforme Decreto 10.305/2020, beneficiando empresas e consumidores.
Fonte e mais informações: (http://vasconcelosneto.adv.br/).